“É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ao anunciar a medida no último dia 5 de agosto, em entrevista à imprensa.
Segundo Marinho, ao assinar a Medida Provisória (MP) 891/2019, o presidente Jair Bolsonaro transformou a antecipação dos pagamentos em regra. Isso porque anteriormente, a gratificação em agosto era determinada com assinatura de decreto presidencial a cada ano.
A antecipação representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela. Entretanto será cobrado em novembro e dezembro, quando for depositada a segunda parte do abono.