Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União desta quarta (4) define as regras para a comprovação de vida. A documentação deve ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
Assim, conforme informou a Agência Brasil, a Resolução 707/19 prevê que a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Assim, a sua não comprovação resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
Além disso, a documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente pelo beneficiário. Isso por meio de juntada dos documentos no Meu INSS.
Ainda, segundo o decreto, o registro no Meu INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS. Entretanto, no caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
Por fim, no caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
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