As instituições de ensino da rede pública e particular de Guarapuava devem firmar o termo de cooperação do Educard até o próximo mês, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 7794/2020.
De acordo com a secretária de Administração, Denise Abreu Turco, o decreto é importante para esclarecer dúvidas entre alunos, instituições e a própria empresa concessionária do serviço. “A partir de agora, o termo de cooperação que está disposto no parágrafo 4, na alteração da Lei do Educard, estabelece as obrigações das instituições para que os alunos permaneçam com a tarifa especial”.
Assim, conforme a Secretaria de Comunicação da prefeitura, o decreto dá a garantia do benefício do Educard aos estudantes durante esse período de 30 dias, até que o processo seja finalizado. De acordo com as determinações, o termo deve ser preenchido e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal até 9 de abril.
COMO FAZER O DOCUMENTO
Para ter o documento, basta acessar o site da prefeitura, ou na página da Secretaria de Educação e Cultura. Na coluna do lado esquerdo, a opção Educard fornecerá no fim da página o documento em formato doc, sendo necessário apenas baixar o arquivo e preencher com as informações.
O documento também estabelece que, para ter direito ao benefício, o estudante da rede particular de ensino deve receber bolsas de 50% ou 100%. As unidades privadas também devem anexar ao documento, os eventuais processos de seleção de bolsas e os alunos que estão incluídos.
Desde 2014, o Educard fornece tarifa especial para os guarapuavanos matriculados na rede de ensino que se enquadram nos critérios estabelecidos. Assim, a proposta é facilitar mais acesso à educação, facilitando o transporte para a escola. Além disso, como também atividades extracurriculares, mediante a comprovação.
Por fim, outras informações, acesse o decreto publicado no Boletim Oficial do município, clicando aqui.
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