Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal

Instituições particulares em situação fiscal irregular não poderão participar do ProUni

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Instituições em situação fiscal irregular não poderão participar do Programa Universidade para Todos (ProUni). Conforme foi divugado ontem (14) pelo Ministério da Educação (MEC), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que permitia a participação de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.

A liminar foi interposta pela Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), após o MEC ter desvinculado do ProUni, em maio deste ano, 266 mantenedoras que não estavam com as contas em dia.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida, as que aderem ao programa são isentas de alguns tributos. "Não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional", diz o MEC.

A exigência da comprovação da regularidade fiscal está na lei que criou o ProUni (Lei nº 11.128/2005). A confusão é porque, até 2012, isso era dispensado. No ano passado, foi criado o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para que as instituições renegociassem as dívidas.

Com o Proies, as instituições poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento a 10% do total devido.

Compartilhar