O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o relatório de auditoria sobre os R$ 834.400,00 repassados, entre 2010 e 2014, pela Fundação Araucária à Organização da Sociedade de Civil de Interesse Público (Oscip) denominada Instituto Kaefer Globoaves de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental. Três irregularidades nele apontadas foram confirmadas pelos conselheiros do TCE-PR.
Em função disso, o Insituto Globoaves e o seu presidente à época, Velci Luiz Kaefer, deverão restituir solidariamente R$ 579.500,00 ao cofre estadual. O valor total da devolução será calculado e atualizado após o trânsito em julgado do processo. Além disso, Velci Kaefer foi multado em R$ 1.450,98. Com sede em Cascavel, a instituição desenvolve projetos sociais na cidade.
AUDITORIA
Técnicos do Tribunal apontaram quatro irregularidades no ajuste firmado por meio do termo de convênio nº 510/2010. Eles destacaram que houve a contratação de consultoria para a elaboração do projeto do Programa de Avicultura Familiar (PAF), sem a demonstração dos critérios objetivos para compor o valor dispendido. Também apontaram pagamento a empresa para a avaliação dos resultados do projeto, sem o recebimento dos serviços contratados.
Outros dois achados da auditoria referiam-se à falta de comprovação da entrega das aves adquiridas para as famílias beneficiadas pelo PAF; e à transferência de recursos à Oscip sem observância da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99.
A Fundação Araucária alegou que a contratação de consultoria deveria ser esclarecida pelo Instituto Globoaves e que fiscalizou a Oscip, sem constatar nenhuma irregularidade relevante. Afirmou, ainda, que o relatório é contraditório, pois aponta que os serviços de consultoria não foram prestados, mas apresenta o projeto; inclusive, admitindo a possibilidade de contratação de consultorias por Oscips.
DECISÃO
A coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade da transferência realizada pela Fundação Araucária à Oscip. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, discordou da Cofit apenas em relação à irregularidade relativa à transferência sem observância da legislação, pois o TCE-PR considera regular a formalização de convênios com Oscips.
Ele determinou a devolução de R$ 292.500,00 pagos à consultoria Brancht Assessoria e Projetos Empresariais Ltda. para a elaboração do projeto do PAF, que corresponde a aproximadamente 1/3 do valor total do convênio; e de R$ 280.000,00 em razão da falta de comprovação da entrega das aves adquiridas às famílias beneficiadas pelo PAF.
Além disso, o relator determinou a devolução de R$ 7.000,00 referentes ao pagamento a empresa de consultoria para avaliação dos resultados do PAF, sem que os serviços fossem prestados. Ele destacou que essa despesa é ilegítima, pois compete à entidade concedente a avaliação dos resultados. E, no caso de transferência para Oscip, uma comissão específica é responsável por essa avaliação.
Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno de 6 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4788/16 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.464 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 18 de outubro, no portal www.tce.pr.gov.br.