A partir desta segunda (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se atentar às novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
Conforme a Agência Brasil, as alterações constam da Portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União. Assim, as novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021. As agências devem funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h.
No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deve começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. Entretanto, o INSS dedica os horários da tarde para perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHANTES
A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Dessa forma, doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Dessa forma, apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, cabe ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no local.
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
AGENDAMENTO
A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.
Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
Leia outras notícias no Portal RSN.