O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta os consumidores que vão às compras nesta semana para as comemorações do Dia dos Namorados, uma das datas que mais movimentam o comércio nacional. Dessa forma, há alguns cuidados necessários ao adquirir produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroportáteis utilizados para beleza e produtos alimentícios.
No caso dos produtos têxteis em geral, a dica é observar os dados da etiqueta têxtil, onde deve constar a composição e os cuidados com a conservação. Também é obrigatório constar o nome, razão social ou marca registrada do fabricante, CNPJ, nacional ou importado; o país de origem; o percentual e nome das fibras ou filamentos têxteis (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, há proibição do uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A indicação do tamanho (38, 40, 42, ou P, M, G) também é item obrigatório na etiqueta têxtil; e ao menos cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos e/ou texto. Todas as informações devem estar em português, mesmo para os importados.
Para os eletroportáteis utilizados para beleza, como pranchas e secadores de cabelo, barbeadores e depiladores, eles precisam ostentar o Selo de Identificação do Inmetro na embalagem ou no produto. Isso porque ele atesta que a mercadoria teve avaliação quanto à segurança do consumidor.
ELETRODOMÉSTICOS
No caso de eletrodomésticos, como torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, a obrigação é a mesma: Selo de Identificação do Inmetro. Cerca de 190 tipos de eletrodomésticos devem ostentar o selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que teve avaliação quanto à segurança.
Geladeiras, micro-ondas e televisores devem trazer a Etiqueta de Eficiência Energética. Além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia.
Conforme o Ipem-PR, produtos com classificação “A” tem recomendação para o consumo sustentável de energia e economia na conta de luz.
Para aparelhos como secadores de cabelo e liquidificadores, que emitem sons altos, a orientação do Ipem-PR é procurar o Selo Ruído com a informação sobre a potência sonora em decibéis e classificação dos aparelhos que vai do um (mais silencioso) até o cinco (menos silencioso).
Produtos alimentícios e de perfumaria, que são embalados longe das vistas do consumidor, precisam trazer a indicação quantitativa do produto, descontado o peso da embalagem. As informações devem estar em português, de forma legível, para que o consumidor possa entender as informações.
COMPRAS VIRTUAIS
Nas compras virtuais, não é obrigatório o site mostrar os selos do Inmetro e/ou a etiqueta, mas eles devem apresentar as informações de forma clara no momento da compra. É preciso observar o prazo de entrega, pois o Dia dos Namorados comemora-se no domingo neste ano.
NOTA
As compras desses produtos devem ocorrer sempre nos comércios formais, com a emissão de nota fiscal, que vai garantir possíveis trocas dos produtos. Nos casos de defeito, o consumidor pode ser ressarcido do prejuízo. Além disso, a nota fiscal é o documento legal que rastreia qualquer anormalidade no caso de acidentes de consumo, que também devem ser relatados no site do IPEM-PR, no link Ouvidoria.
OUVIDORIA
Por fim, em casos de dúvida, desconfiança ou em caso de irregularidades ou acidente de consumo, basta entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Ou, ainda pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br ou pelo site.
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