Em seis meses, a Prefeitura de Ipiranga (Região dos Campos Gerais) deve retomar integralmente a gestão do Hospital Municipal. Também terá que comprovar o recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) relativo a serviços médicos prestados na instituição entre os anos de 2010 e 2012. As determinações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Na sessão de 29 de janeiro, a Segunda Câmara aprovou parcialmente Relatório de Inspeção realizada por técnicos do Tribunal no Município de Ipiranga. O objetivo da fiscalização foi verificar a correta aplicação dos recursos municipais repassados à Associação Filantrópica Imaculada Conceição (Afic) no ano de 2012, durante a gestão do prefeito Luiz Carlos Blum. O total foi de R$ 5.530.410,99.
Na inspeção, os técnicos do TCE comprovaram duas irregularidades. A primeira foi a terceirização indevida de atividades públicas. O Município transferiu a gestão de seu único hospital à Afic, uma entidade privada sem fins lucrativos. Para isso, cedeu indevidamente à associação filantrópica o imóvel, equipamentos, quatro profissionais (enfermeiro, farmacêutica, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância). Além disso, repassou os recursos necessários à manutenção do hospital.
A segunda irregularidade comprovada foi a falta de recolhimento do ISS pelas empresas prestadoras de serviços médicos à Afic. O prejuízo ao cofre municipal com a falta de pagamento do tributo, entre janeiro de 2010 e julho de 2012, atingiu R$ 68.432,10.
DEFESA
Na defesa apresentada ao Tribunal, o então prefeito, Luiz Carlos Blum (gestão 2009-2012), justificou que repassou a gestão do hospital à Afic porque a administração pública não possuía número de servidores suficiente para manter o funcionamento do hospital, adquirido pelo Município em 2002. Em relação ao não recolhimento do ISS, alegou que a base legal para a cobrança só foi implantada em 2011, com a entrada em vigor do Código Tributário Municipal.
Com base na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas votou pela manutenção das irregularidades e pelas determinações.
Também aplicou quatro multas ao então prefeito, que somam R$ 7.254,00. Previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005), as multas administrativas se referem à terceirização ilegal de serviço público, contração de pessoal sem concurso e compras sem licitação. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal.