22/08/2023
Economia

IR pode ser declarado neste feriado

Da Redação

Faltando menos de um mês para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014, quem ainda não agilizou a entrega terá este final de semana, mesmo com feriado, para garantir a melhor restituição e impossibilitando multas. 

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.

“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.

Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014

1. RENDAS
a)       INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b)       INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c)       INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d)       Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e)       Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f)       DARFs de CARNE LEÃO;
g)       INFORME DE RENDIMENTO de PARTICIPAÇÃO em PROGRAMAS FISCAIS (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outras).
2. BENS E DIREITOS
a)       Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos.
3. DÍVIDAS E ONUS
a)       Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período.
4. RENDA VARIÁVEL
a)       Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b)       DARFs de Renda Variável.
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a.       Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b.       Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c.       Endereço atualizado;
d.       Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e.       Atividade profissional exercida atualmente.
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a.       Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b.       DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c.       Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d.       Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e.       Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f.       GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g.       Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Político.

Cristina Esteche

Jornalista

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