A Prefeitura de Irati reforça a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos e derivados no município. A comercialização ilegal implica multa e reclusão de dois a cinco anos. Esta determinação está prevista pela legislação brasileira, conforme resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) RDC Nº46/2009.
De acordo com o artigo primeiro, “fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar”. Conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, os usuários recorrem aos eletrônicos como uma alternativa no tratamento do tabagismo.
No entanto, conforme Liz Almeida, coordenadora de prevenção e vigilância do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o controle do tabagismo no Brasil levou anos.
Agora, presenciamos um retrocesso imensurável, uma vez que o consumo pode aumentar em três vezes a chance de buscar outros produtos com nicotina e ainda que é tão danoso quanto o cigarro convencional.
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