O município de Irati revogou o Pregão n.º 54/2018 e a Concorrência n.º 3/2018, ambos para aquisição de medicamentos, após o Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas do Paraná apontar indícios de prática de sobrepreço, baixa competitividade nos certames, entre outras irregularidades. O ente municipal informou que fará uma reanálise e adequações na técnica do procedimento de pesquisa de preço, conforme recomendado pelo órgão ministerial.
A investigação é fruto do trabalho de fiscalização do NI, que tem conduzido à verificação dos processos licitatórios para compra de medicamentos e contratação de médicos plantonistas, referentes ao exercício de 2017 e 2018. No caso de Irati, um dos principais pontos analisados foi verificar a compatibilidade dos preços praticados nas licitações, com os preços praticados no mercado de medicamentos. Foram usados como parâmetro os preços da tabela do site Comprasnet e do Banco de Preços de Saúde (BPS) do Ministério da Saúde.
Além disso, nas Representações protocoladas junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o MP de Contas solicitou a expedição de medida cautelar para que no futuro o município passe a adotar o código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, disponível no portal de compras do Governo Federal e administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamentário e Gestão. O uso desse código permite que as pesquisas de preços e identificação dos medicamentos que se pretende adquirir sejam mais precisas.
PREGÃO
A análise pormenorizada do Pregão n.º 54/2018 permitiu identificar a violação ao princípio da competitividade, na medida em que mais da metade dos itens válidos não obtiveram ambiente competitivo capaz de estimular a redução de preços e nove dos itens foram adjudicados pelo mesmo valor previsto no edital.
Em relação aos preços praticados no certame em comparação com os utilizados como parâmetro, o NI constatou a prática de sobrepreço em média de R$ 39.645,00, se adotado os preços do site Comprasnet ou de R$ 52.088,30 caso seja os do BPS, ocasionando em dano ao erário.
CONCORRÊNCIA
Quanto à Concorrência n.º 3/2018, o MP de Contas considera que a escolha do município pela modalidade de “concorrência” para a aquisição de bens comuns foi inadequada, uma vez que usualmente usa-se a modalidade de Pregão. Além disso, também foi observada a prática de sobrepreço no importe de R$ 305.603,78, em relação aos preços do Comprasnet ou de R$ 447.805,08, sem comparado com os do BPS.
Outra irregularidade identificada foi o não cumprimento do dever da transparência, uma vez que o município não disponibilizou integralmente os procedimentos licitatórios e os contratos no Portal da Transparência. Essa improbidade também foi alvo de pedido de expedição de medida cautelar pelo MP de Contas.
Além das Representações protocoladas junto ao TCE-PR, o órgão ministerial também encaminhou dossiês com as irregularidades identificadas à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Irati. A Promotoria chegou a abrir inquéritos civis junto ao município, os quais foram arquivados após a revogação dos processos licitatórios.
Com essa decisão, o município de Irati se comprometeu a adequar suas técnicas de pesquisa de preço e a redefinir os termos de referência, conforme a orientação do MP de Contas.
As Representações do MP de Contas, referentes ao Pregão n.º 54/2018 e a Concorrência n.º 3/2018 estão disponíveis no link.