Por: Rodério Thomas
O ex-prefeito Luiz Fernando Ribas Carli e outras 27 pessoas tiveram bens bloqueados e a quebra de sigilo fiscal decretados pela Justiça de Guarapuava. A decisão é da 1ª Vara Civel, datada de 16 de agosto, assinada pelo juiz Antonio Carvalho Filho. No total, são três processos movidos pelo Ministério Público, que tem como base possíveis irregularidades cometidas em licitações do transporte coletivo urbano entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2012.
Nas três ações, Carli, por ser o ordenador das despesas como prefeito à época, figura como réu principal. O valor estipulado pela Justiça nas ações é de R$ 150 milhões.
A estimativa expressa na decisão do juiz, é que a empresa Pérola do Oeste, concessionária do transporte urbano em Guarapuava, tenha tido uma vantagem financeira de R$ 7,5 milhões. No total, a indisponibilidade dos bens dos 28 citados chega a R$ 22,5 milhões.
O Ministério Público baseou as ações em cinco irregularidades principais, sendo: inclusão de uma cláusula restritiva no edital; contrato com prazo indeterminado; brecha para prorrogação imotivada; ausência de um preço estabelecido; e dispensa de prestação de contas periódica por parte da concessionária.
Segundo a decisão do juiz Antonio Carvalho Filho, o prefeito Fernando Ribas Carli e as outras pessoas ligadas à administração dele em Guarapuava podem ter se beneficiado com a concessão do serviço de transporte coletivo na cidade e facilitado o processo para que a Pérola do Oeste vencesse a licitação. Na decisão e nas três ações civis públicas, tanto o juiz como o Ministério Público afirmam que o edital de concorrência foi alterado para privilegiar e direcionar a escolha. Conforme a decisão, “inicialmente, foi o requerido Luiz Fernando quem fixou o caráter exclusivo da concessão e previu a prorrogação imotivada da concessão no ato de justificação. Como dito, tal conduta desrespeitou o princípio da publicidade ao não expor os motivos dessas opções”.
De acordo com o juiz Antonio Carvalho Filho, em entrevista à REDE SUL DE NOTICIAS, o bloqueio de bens é uma decisão tutelar, uma garantia para a Justiça, uma vez que há suspeitas de atos ilícitos e danos ao erário público.
A indisponibilidade de bens no valor de R$ 7,5 milhões foi direcionada para todos os envolvidos, totalizando R$ 22,5 milhões. Confira alguns dos citados na decisão:
Processo 0011202-06.2013.8160031
ANA LUCIA ODEBRECHT MASSARO |
ANTONIO CARLOS MARCHEZETTI |
Alcione Bastos Ribas |
Alexis Breckenfeld Reck |
Ana Paula da Silva Poli Ferreira |
André Vinicius Marchezzeti |
DELFIO JOSE GULIN |
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO PEROLA DO OESTE LTDA |
Garrone Reck |
Gustavo Guevara Malvestiti |
Jefferson Rizental Gomes |
LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI |
Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda. |
Luiz Adriano Chociai |
MARCEL SCORSIM FRACARO |
Marco Antonio Gulin |
Margarete Aparecida Felema |
Maria Fernanda Domingues Condessa |
PAULO DINARTE TAVARES |
PEDRO RENATO FOGAÇA |
Ruy Camargo e Silva Junior |
Sacha Breckenfeld Reck |
Auto Viação Marechal ltda |
Requeridos com indisponibilidade de R$ 150 mil: processo 0011205-58.2013.8160031
ANA PAULA SILVA POLLI |
Alcione Bastos Ribas |
Alisson do Nascimento Adão |
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO PEROLA DO OESTE LTDA |
FLAVIO CARLOS VERAS JUNIOR |
Fernando Alberto dos Santos |
Jefferson Rizental Gomes |
LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI |
Nereu Pedro Battistelle |
PATRICIA GRISARD RIBAS EDLING |
Ruy Camargo e Silva Junior |
Sandro Alex Russo Valero |
Requeridos com indisponibilidade de R$ 40 mil:
– Adriano Chociai
– Ana Lúcia Odebrecht Massaro Tossin
Prefeitura
Processo 011197-81.2013.8160031
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO PEROLA DO OESTE LTDA |
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Município de Guarapuava/PR (citação online) |
Processos
Os processos estão correndo na Justiça com os números 0011202-6.2013.8160031, 011205-58.2013.8160031 e 0011197-81.2013.8160031. Os processos são públicos e podem ser acessados pela população, pois não correm em segredo de justiça.
Nota Oficial
A empresa Pérola do Oeste, através de Nota Oficial, afirmou não existir irregularidades nos processos.
"Em relação à decisão proferida na ação civil pública de improbidade, a empresa destaca a improcedência dos fundamentos ali postos. Além disso, a concessionária do transporte coletivo de Guarapuava observa que sempre pautou todos os seus atos conforme a legalidade e que cumpriu todos os requisitos da concorrência pública de n. 005/2009, a qual foi precedida de ampla discussão em audiência pública e submetida e referendada pelo Poder Judiciário, sem que, até então, jamais se tivessem questionados os atos nela praticados. Por essas razões, a empresa rechaça enfaticamente a existência de qualquer imputação de irregularidade e informa que apresentará os esclarecimentos ao juízo da causa, sem prejuízo da interposição de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná".
Obs.: A grafia dos requeridos segue a publicação do processo no sistema Projudi.