22/08/2023
Brasil Cotidiano Em Alta

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta (1º)

Medida beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros e altera regras para dividendos e contribuintes de alta renda

(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a reforma do Imposto de Renda (IR) que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A mudança, sancionada em novembro, retira a obrigatoriedade do pagamento para aproximadamente 15 milhões de brasileiros. Anteriormente, o limite de isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 3.036).

A nova regra gera impacto imediato no bolso do trabalhador, pois altera a retenção de imposto diretamente na folha de pagamento de janeiro. Conforme estimativas do governo, a economia anual para quem ganha até R$ 5 mil pode chegar a R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário.

FAIXA INTERMEDIÁRIA E ALTA RENDA

A reforma também estabelece um alívio escalonado para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesse intervalo, o contribuinte conta com uma isenção parcial e descontos graduais, o que evita saltos bruscos no imposto após um pequeno aumento salarial. Para rendas acima de R$ 7.350, as alíquotas da tabela progressiva permanecem as mesmas, chegando a 27,5%.

Para compensar a renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

Renda anual acima de R$ 600 mil: Contribuintes com renda superior a R$ 50 mil mensais terão alíquota progressiva de até 10%.
Renda anual acima de R$ 1,2 milhão: Incidência de alíquota mínima efetiva de 10%.
Impacto: Cerca de 141 mil brasileiros de alta renda pagarão mais imposto com o novo modelo.

Investidores também devem ficar atentos às novas regras de dividendos. Agora, haverá retenção de 10% de imposto na fonte sobre lucros e dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa. A medida foca em sócios e grandes empresários, mantendo a maioria dos pequenos investidores isenta.

CALENDÁRIO DE DECLARAÇÃO

É importante destacar que as mudanças não afetam a declaração a ser entregue em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025. O contribuinte só ajustará as contas sob as novas regras na declaração de 2027. Mesmo quem se tornou isento agora precisará declarar no próximo ano caso tenha se enquadrado nas regras de obrigatoriedade de 2025.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. @tdolvr

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