22/08/2023
Agronegócio

ITR 2015 deve ser declarado

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 Da Redação 

O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2015 iniciou nesta segunda feira (17). São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). O prazo vai até o dia 30 de setembro.

De acordo com a assessoria de comunicação do Sindicato Ruaral, o imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.

Áreas de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto e para essa finalidade é necessário apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O Sindicato Rural de Guarapuava realiza o procedimento para os produtores rurais com taxas especiais para seus associados.Os documentos necessários são ITR 2014, matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro). O custo é de R$ 50,00 para sócios, R$ 80 para não sócios e mais R$ 30 (sócios e não sócios) para cadastro inicial do IBAMA (no caso daqueles que fizeram o CAR).

É importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

Isentos

O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural, com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR, deve declarar o terreno rural junto a Receita Federal somente se mesmo sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de 30 hectares.

Municipalização do ITR

No caso de Guarapuava, 100% do valor da arrecadação do imposto fica no município, conforme convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal (SRF) em 2013. A Prefeitura Municipal se comprometeu a destinar o recurso para recuperação de estradas rurais.

Cristina Esteche

Jornalista

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