Da Redação
Guarapuava – O juiz substituto da 3ª Subseção da Comarca de Guarapuava, Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, abriu uma vaga para estagiário remunerado no Poder Judiciário. As inscrições são para estudantes de pós graduação e havendo classificação até o quinto colocado, serão para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
De acordo como edital, o estágio terá duração máxima de um ano, prorrogável por mais um ano, com seis horas diárias de jornada, das 12h às 18h.
O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 2.132,14, a ser reajustado anualmente na mesma data e no mesmo percentual do reajuste dos servidores do Poder Judiciário.
Confira parte do Edital
DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
2.1 – Conforme artigos 2º, 19, 20 e 21 do Decreto nº. 456/2011, constituem requisitos para o exercício da função de estagiário:
a) ser maior de dezesseis anos;
b) colação de grau em Curso de Graduação em Direito;
c) comprovar matrícula e frequência regular a curso de pós-graduação em Direito;
d) não ser servidor público;
e) não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento no Poder Judiciário;
f) não estar vinculado a escritório de advocacia ou a processos em andamento na Justiça Estadual do Paraná; g) não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal. 2.2 – Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá licenciar-se para poder assumir o cargo, apresentando documento expedido pela entidade de classe.
2.3 – É vedado o exercício da advocacia durante a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato cancelamento.
2.4 – Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.
3 – DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.1 – A jornada de estágio é de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais, nos termos do artigo 14 do Decreto Judiciário nº. 456/2011.
3.1.1 – A jornada diária será exercida no período de 12h às 18h. 3.1.2 – A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem. 3.1.2.1 – Para pleitear a redução da jornada, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.
3.2 – O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos), a ser reajustado anualmente na mesma data e no mesmo percentual do reajuste dos servidores do Poder Judiciário.
3.3 – O estagiário receberá ainda auxílio-transporte em valor definido por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3.4 – O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário.
4 – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1 – O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº. 456/2011.
4.2 – O prazo do estágio só poderá ser prorrogado se for comprovada a aprovação do estagiário no período letivo anterior.
4.3 – A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.
4.4 – O prazo de 02 (dois) anos será considerado em cada nível de ensino, nível médio, superior e pós-graduação, podendo o candidato, que já tenha estagiado em um nível, pleitear vaga em outro, desde que o prazo em cada nível não ultrapasse 02 (dois) anos.