O Juiz da 43a Zona Eleitoral de Guarapuava, Glauco Alessandro de Oliveira regulamentou a colocação de cavaletes dos candidatos a prefeito e a vereador em Guarapuava. Desde o sábado (08) não está sendo permitido esse tipo de propaganda em calçadas, vias e locais públicos conforme prevê a Lei Municipal 1925/2010.
A iniciativa do juiz é resultado de reclamações feitas por motoristas e pedestres argumentando que o excesso dessas propagandas tiram a visibilidade de quem trafega por esses locais, principalmente, na rótula do "cavalo" na Avenida Manoel Ribas. Outra restrição é no terminal urbano Estação da Fonte, dentro e fora, nos passeios e calçadas . Os candidatos também não podem colocar cavaletes numa distância de cinco metros das esquinas ou a mais de 1 metro e 30 centímetros nas calçadas, em guias elevadas e em jardins e logradouros públicos.
Para recolher o material que estiver em desacordo com a lei a 43a Zona Eleitoral possui um caminhão da Surg à disposição já que todas as placas e cavaletes serão recolhidos.
MATÉRIAS RELACIONADAS
Candidatos utilizam espaços e logradouros para propaganda
Motoristas reclamam da poluição visual causada pelas propagandas eleitorais