22/08/2023
Guarapuava Política

Juíza eleitoral esclarece dúvidas do eleitor sobre o dia da votação

Juíza da 43ª Eleitoral, Liliane Graciele Breitwisser, explica como o eleitor deve proceder neste domingo, dias das eleições

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Juíza Liliane Graciele em entrevista ao Portal RSN (Foto: Jo Araújo/Mesh)

Neste domingo (2) 132.162 guarapuavanos estão aptos a irem às urnas. Divididas entre duas zonas eleitorais, a 43ª e 44ª,  as seções somam 402. Dessas, conforme a Justiça Eleitoral, a maioria (231) compõem a 43ª. Ou seja, Guarapuava, Entre Rios, Guará, Guairacá e Palmeirinha. As demais, 171, estão na 44 que é composta por parte de Guarapuava (Vila Santana e imediações), além de Turvo e Campina do Simão.

De acordo com a juíza Liliane Graciele Breitwisser, responsável pela 43ª, trabalham nas duas zonas eleitorais, um total de 1.608 mesários. Segundo a juíza, a votação começa às 8h e segue até17h. Para que tudo ocorra sem nenhum transtorno, a magistrada pede que os eleitores fiquem atentos. Por isso, ela esclarece.

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto.

A apresentação do título de eleitor, portanto, não é obrigatória. Também é possível votar com a versão digital do título. É o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral.

Mas o eleitor deve baixar o App nas plataformas IOS e Android. “A emissão não será possível nos dias de votação. Tem que ser feita com antecedência”.

ORDEM DE VOTAÇÃO

A juíza Liliane chama a atenção para que o eleitor esteja atento quanto à ordem de votação. O primeiro que aparece na urna é o deputado federal (com quatro dígitos). Em seguida, deputado estadual, com cinco dígitos. Depois o senador, com três dígitos; governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

De acordo com a magistrada, caso o eleitor deseje votar apenas para presidente ou outro cargo, poderá fazê-lo. “O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais”.

Urna (Foto: Arquivo/RSN)

VOTO DE LEGENDA

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual, é possível votar apenas na legenda. Conforme a Justiça Eleitoral, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os do partido.

Ao votar, o eleitor pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla ‘confirma’. Assim sendo, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

ONDE VOTAR

Para que o eleitor não se confunda na hora de ir às urnas procure ainda hoje onde fica a seção. De acordo coma Justiça Eleitoral, isso poder ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.

Assim sendo, para fazer a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, o eleitor só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no linkhttps://wa.me/556196371078. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”.

E na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

O QUE É PERMITIDO

Urnas estão prontas (Foto: Arquivo/RSN)

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que se permite o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Mas fique atento, porque o TSE proíbe a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações. Assim como a distribuição de santinhos e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Não cadastrei a biometria. Posso votar? Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

CELULAR

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho de celular desligado.

Conforme a juíza Liliane, é proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

PORTE DE ARMAS

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir pessoas portando armas de fogo. A exceção é apenas para quando agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

Além disso, estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

COMO JUSTIFICAR

Se, no dia da eleição, você estiver fora do município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Conforme a Justiça Eleitoral, a justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação.

De acordo com o TSE, pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Por fim, caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

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Cristina Esteche

Jornalista

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