Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o adiamento do júri popular que tem como reú o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21), e o STJ pede que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) faça uma nova avaliação para saber se o exame de alcoolemia, que foi feito a partir de uma amostra de sangue de Carli Filho poderá ser usado como prova no processo. Em outras palavras, o júri popular, que estava marcado para o dia 26 de março, não vai acontecer. Carli Filho está sendo julgado por duplo homicídio doloso eventual (quando o agente assume o risco de cometer o delito), pela morte de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida em acidente de trânsito em 2009, no bairro Mossunguê, em Curitiba.
“Infelizmente, vamos ter que esperar mais uns seis meses até que o júri popular ocorra”, declarou o assistente de acusação, advogado Elias Mattar Assad.
O recurso para que o TJ-PR reveja a matéria sobre o exame de alcoolemia havia sido impetrado pelo Ministério Público do Paraná. É que no dia do acidente, foi coletado sangue de Carli Filho e, a partir deste material, realizou-se o teste para comprovar que o então deputado havia ingerido bebidas alcoólicas. Durante o processo, o TJ-PR descartou a prova, já que o sangue usado no exame teria sido colhido sem autorização de Carli Filho. Em seguida, o MP paranaense recorreu, mas o recurso não havia sido julgado pelo TJ-PR.
O processo agora retorna ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas o entendimento da assistência de acusação é que essa decisão não deve provocar impacto sobre o caso. Ou seja, Carli Filho continuará respondendo por duplo homicídio doloso eventual. “É apenas um formalismo que adia o julgamento. Eu já tenho elementos suficientes para provar que o réu estava alcoolizado”, assegura Mattar Assad.