Diego Pereira dos Santos foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão após quase 9 horas de julgamento. O réu deve cumprir 2/5 da pena em regime fechado. Como Diego já cumpriu 1 ano e 9 meses da pena, ele deve ficar mais cerca de 3 anos e meio em regime fechado. O conselho de sentença julgou de acordo com o que foi pedido na denúncia feita pelo promotor João Milton Sales, declarando o réu culpado pelo homicídio doloso pela morte de Maridelma Luteski (motorista da moto envolvida no acidente) e culpado de homicídio culposo na morte de Ericson Augusto Pereira (jovem que estava no carro com Diego). Diego foi absolvido da acusação de furto.
Após a declaração da sentença feita pelo juiz Willian da Costa, o réu e os advogados de defesa, Miguel Nicolau Junior e Fábio Martins Ribas saíram imediatamente da sala de julgamentos sem dar entrevista. A família do réu permaneceu dentro da sala de audiência, completamente inconformada com a sentença, o clima de comoção foi muito grande.
Segundo o promotor, João Milton Sales, o fato de o júri acatar o pedido da denúncia do Ministério Público é uma questão que deve ser bem observada. Para ele isto é uma questão de mudança na política criminal que vai de encontro ao que há de mais moderno no Direito. O Ministério Público tem procurado considerar que os crimes de trânsito relacionados a irresponsabilidade dos condutores devem ser considerados crimes dolosos.