Da Redação, com assessoria MP
Reserva do Iguaçu – A Vara Cível de Pinhão, no Centro-Sul paranaense, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Emerson Julio Ribeiro e da ex-secretária de Assistência Social de Reserva do Iguaçu (município da comarca) na gestão 2013-2016. Também tiveram os bens tornados indisponíveis um servidor público, uma empresa administrada pelo ex-prefeito e o então chefe de seção de Tesouraria. Todos foram requeridos pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, decorrente da Operação Gasto Livre, que investiga desvios de dinheiro público.
Como resultado da operação, já foram ajuizadas duas ações civis públicas de improbidade administrativa e duas ações penais pela prática de 15 crimes. No caso específico em que houve a decretação da indisponibilidade de bens, o Ministério Público do Paraná questiona o pagamento com dinheiro público de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), licenciamento e seguro obrigatório de veículos pertencentes aos requeridos. Tal prática, segundo apurou a Promotoria de Justiça, acarretou prejuízo ao erário no valor de R$ 17.431,55.
As investigações da Operação Gasto Livre também revelaram pagamentos de honorários advocatícios referentes a prestação de serviços jurídicos no interesse particular do ex-prefeito, com dinheiro do município de Reserva do Iguaçu. Neste caso, o valor do prejuízo deixado foi de R$ 32.450,00 – total que foi restituído pelos advogados, diante da origem apurada para os recursos.
Além da indisponibilidade de bens determinada liminarmente, os requeridos ficam sujeitos, no julgamento do mérito da ação, às penas da Lei de Improbidade, como perda de função pública, ressarcimento dos danos ao erário, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos. Em relação às ações penais, os denunciados podem ser condenados a pena de 2 a 8 anos de reclusão para cada delito cometido.