domingo, 6 de abr. de 2025
Cotidiano Geral

Justiça cita Lídia Terezinha Ribeiro para apresentar contestação em ação de indenização

Caso não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, a citada poderá ser considerada revel, aplicando-se a presunção de veracidade das alegações feitas na petição inicial

Caso não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, a citada poderá ser considerada revel, aplicando-se a presunção de veracidade das alegações feitas na petição inicial

Edital de Citação (Arte: Portal RSN)

O juiz Bernardo Fazolo Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, citou Lídia Terezinha Ribeiro para que apresente contestação no prazo de 15 dias, no processo de indenização por danos materiais movido pela empresa Vidal Locadora de Veículos LTDA (CNPJ 16.959.293/0001-79).

A citação foi expedida após tentativas frustradas de localização da requerida por meio dos sistemas eletrônicos e de ofícios a órgãos públicos e concessionárias. Diante disso, o magistrado autorizou a citação por edital, conforme previsto no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.

CITA a requerida LIDIA, para todos os atos do processo bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme determinação judicial que segue transcrita: “1. Considerando que as tentativas de citação da requerida Lídia Terezinha Ribeiro resultaram infrutíferas, tendo este Juízo esgotados as tentativas de localização através dos sistemas eletrônicos disponíveis e mediante expedição de ofícios aos órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (evento 309.1), defiro o pedido formulado pela parte autora no evento 308.1 e determino a citação por edital da referida requerida com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o respectivo edital de citação da requerida Lídia Terezinha Ribeiro com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos estabelecidos no artigo 257 do Código de Processo Civil, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde logo devendo especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), sob pena de ser reputada revel autorizando a incidência da regra de presunção de veracidade das alegações dos fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344), prazo este que deverá ser contado observando-se o disposto no
artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil. […].”.

 EDITAL DE CITAÇÃO DE LIDIA TEREZINHA RIBEIRO

Caso não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, Lídia Terezinha Ribeiro poderá ser considerada revel, aplicando-se a presunção de veracidade das alegações feitas na petição inicial. O prazo do edital é de 20 dias, contados a partir da publicação.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. @tdolvr

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