Da Redação
Guarapuava – A Justiça condenou o ex-vereador Edony Kluber e o vereador Celso Costa. Inicialmente, a pena para os dois foi de três anos e quatro meses de prisão em regime aberto, mas foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de multa. Os dois foram condenados pelo crime de peculato. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O CASO)
A condenação de Edony e Celso ocorreu no dia 05 de junho, pela juíza Paola Gonçalves Mancini, da 2ª Vara Criminal de Guarapuava. (LEIA AQUI A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA).
De acordo com a sentença, Edony e Celso terão que cumprir uma hora de trabalho voluntário por dia, pelo mesmo período da prisão (três anos e quatro meses), em uma entidade a ser designada na fase de execução da pena. A multa (prestação pecuniária) fixada a cada um foi de R$ 5 mil e o valor será encaminhado à instituição designada também na fase de execução da pena.