A Justiça proferiu nessa sexta feira (26) a sentença dos réus da operação “Bala da Noite”, deflagrada em dezembro de 2016 pelo Setor de Narcóticos da Polícia Civil de Guarapuava. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O CASO)
A sentença, expedida pela 1ª Vara Criminal de Guarapuava, pela juíza substituta Liliane Graciele Breitwisser, prevê encaminhamento de acusados para a penitenciária, semiaberto e troca de pena por cumprimento de trabalho voluntário. Somadas, as penas ultrapassam 100 anos de cadeia.
Leia AQUI a sentença da juíza Liliane Graciele Breitwisser, digitando o número do processo 0020353-88.2016.8.16.0031
PENAS
- Claudio Cantelli Junior – 26 anos;
- Rodolpho Scherner Neto – 21 anos;
- Thiago Petroski – 4 anos;
- Amanda Padilha Antonischen – 4 anos;
- Erian Ribas Kramer – 12 anos;
- Jean Carlos Galarça – 7 anos;
- Jorge Jorge Henrique Polegath – 2 anos e 5 meses;
- Emanoel de Mattos – 13 anos;
- Lilian de Souza – 1 ano e 8 meses;
- Willian Augusto Brescovit – 14 anos e 9 meses;
- Guilherme Aires Alencar Filho – 19 anos;
- José Aires Alencar Neto – 13 anos e 9 meses;
- Robert Czekay Pires – 04 anos, 3 meses e 20 dias;
- Jean Felipe Ksiaskiewcz – 01 ano, 09 meses e 25 dias;
- Murillo Carneiro Guimarães – 06 anos, 06 meses e 10 dias;
- Daniel Marcondes Machado – 05 anos, 05 meses e 15 dias;
- Gabriel Sobutka – 03 anos e 04 meses;
- Eduardo Neimann Panka – 03 anos, 07 meses e 20 dias;
- Cleverson Antonio Domingues – 04 anos, 01 mês e 05 dias;
As prisões preventivas de Jimmy Geezer Bueno e de Sidenir Oliveira Silva foram revogadas.
Os locais onde os condenados cumprirão as penas ainda não foram definidos.