O ex-prefeito Maurino Kutianski, de Inácio Martins, está sendo julgado por improbidade administrativa. Junto com Manoel Francisco Rodrigues Moraes e Daniel Dalzoto dos Santos, o ex-prefeito responde por superfaturamento de obras, pagamento de obras inexistentes. Entretanto, outras irregularidades marcam o período administrativo.
Maurino administrou o município entre o final de 2013 a 2016, numa eleição complementar. Ele foi o terceiro prefeito num período que teve a cassação do titular Lauri Setrinski (PSDB), em 2012. Quem assumiu interinamente foi o então presidente da Câmara Valdir Cabral (PDT). Em nova eleição, Maurino assumiu a Prefeitura.
Já Manoel Francisco Rodrigues Moraes em 2014 era assessor de planejamento e presidente da comissão de licitação. Daniel Dalzoto dos Santos respondeu pela Procuradoria Geral no mesmo período.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), autor da ação, eles devem ressarcir R$ 948 mil aos cofres públicos. Além disso, os três, em tese, estão com os direitos políticos cassados por cinco anos. Assim como perderam a função pública, entre outras sanções previstas. Entretanto, ainda cabe recurso.
A sentença em primeira instância ocorreu no dia 15 de maio, homologada pelo juiz Carlos Eduardo Faisca Nahas, na Segunda Vara da Fazenda Pública de Irati. A denúncia é da promotora Gabriela Cunha Melo de Prados baseada em dados da CPI.
Conforme o histórico, tudo começou com denúncia feita pela Câmara de Vereadores ao MP, resultante de investigações da Comissão Especial de Investigação. Os responsáveis pela instauração da CPI são os vereadores Sid Lopes, Osvaldir e Jorge Boeira. Em depoimentos há testemunhos de que o ex-prefeito contratava empresas sem licitação, para quitar promessas de campanha eleitoral. Há um caso em que Maurino primeiro pagou determinada empresa, para então licitar a obra.
IRREGULARIDADES
Rasuras, ausência de assinaturas, datas erradas, marcam constatações durante a investigação. Apesar das irregularidades, houve a homologação das obras, com adjudicação (é o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém) da administração municipal.
Em declaração feita à Folha de Irati, Maurino contesta a decisão do MP. Conforme o réu, a decisão de primeiro grau não considerou as provas dos autos e tampouco as novas alterações da Lei de Improbidade Administrativa. Isso, segundo ele, contraria o entendimento da jurisprudência do STF. “Da decisão cabe recurso e com certeza será reformada em segunda instância”.
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