Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
RIO BONITO DO IGUAÇU

Justiça decide em favor da Araupel para evitar venda de área ilegal

Juiz Bruno Oliveira Dias, de Laranjeiras do Sul, orientou ampla divulgação para prevenir que terceiros de boa fé comprem áreas em Pinhal Ralo

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura
[caption id="attachment_236805" align="aligncenter"]
(Foto: Divulgação/Millpar)(Foto: Divulgação/Millpar)
Juiz Bruno Oliveira Dias, de Laranjeiras do Sul, orientou ampla divulgação para prevenir que terceiros de boa fé comprem áreas em Pinhal Ralo (Foto: Divulgação)[/caption] Uma decisão favorável dada à Araupel pela Justiça quer impedir a venda irregular de área com reintegração de posse. Trata-se da 'Fazenda Pinhal Ralo', em Rio Bonito do Iguaçu. Lá vivem cerca de três mil famílias em assentamento do MST. Conforme a empresa, há vários registros de venda de terrenos por parte de "invasores". Além de anúncios em redes sociais, com a falsa promessa de posse dos terrenos vendidos. Entretanto, para evitar que terceiros de "boa fé" comprem terrenos irregulares, o juiz Bruno Oliveira Dias, da Comarca de Laranjeiras do Sul, determinou a "ampla divulgação" das condições dessa área. De acordo com o juiz, há registros de venda dessas terras. Além de anúncios em redes sociais, com a falsa promessa de posse dos terrenos. Assim, "diante da gravidade da situação, o juiz também determinou que seja dada ciência ao Ministério Público sobre o caso". "Trata-se de pedido incidental de natureza cautelar, realizado pela requerente Araupel, no mov. 289.1, requerendo a aplicação do disposto no artigo 554, §3º do CPC, para que se dê publicidade ao presente feito, a fim de se evitar futuras arguições de terceiros de boa-fé, quando da aquisição ilegal de áreas dentro do imóvel invadido". Leia outras notícias no Portal RSN.
rodape-mascara-covid-coronavirus-rodapé-distanciamento