22/08/2023
Cotidiano Em Alta Região Saúde

Justiça determina ação de despejo do Hospital ‘Anjo Protetor’

Entretanto, o diretor do hospital de Pinhão diz que a ação não procede e que está depositando o valor mensal do aluguel em juízo

Hospital Anjo Protetor (Foto: reprodução/redes sociais)

A ‘queda de braço’ envolvendo donos do extinto Hospital Santa Cruz e do ‘Anjo Protetor’ tem novos desdobramentos. A juíza Natalia Calegari Evangelista expediu uma ‘ordem de despejo’ pelo atraso no pagamento de alugueis. Os donos do ‘Anjo Protetor’ têm 15 dias para contestar ou deixar o imóvel. Trata-se das instalações físicas onde funcionava o Hospital Santa Cruz.

Esse local foi arrendado à empresa ‘Bank Top Family’ para abrir o ‘Anjo Protetor’. Ocorre que desde que entrou em funcionamento, o local se tornou ‘pivô’ de brigas judiciais e até um caso de polícia. Além de ficar interditado pela Vigilância Sanitária, por irregularidades detectadas pelo órgão. Esta é a segunda ação de despejo, agora em segunda instância. Na primeira, os donos do imóvel perderam. Mas recorreram.

Em contato com o Portal RSN, o diretor administrativo do ‘Anjo Protetor’, Reinaldo Rocha, disse que vai provar em juízo que o valor mensal pelo aluguel está sendo depositado em juízo. Isso porque há uma outra demanda. Essa envolve a dissolução societária entre a dona do imóvel, Guiomar Peredo.

NOTA DA DIREÇÃO

Em nota publicada em rede social, Reinaldo Rocha disse que deixou de pagar o aluguel por orientação do advogado. Ele se refere à dissolução de sociedade entre os atuais donos das instalações do hospital e o médico Oshiro. Conforme disse Reinaldo, os donos não estariam repassando a cota do antigo sócio, que teria direito a 30% do patrimônio.

Outro argumento é que, conforme ele disse, Oshiro não assinou o documento que arrenda o hospital. Já Guiomar, cujo esposo e cunhada possuem 70% das cotas, disse que a dissolução societária ainda não está concluída e que as cotas de ressarcimento ao médico ainda não estão calculadas.

Entretanto, Reinaldo contesta. “Desde que fizemos o arrendamento, os que se dizem únicos proprietários, vem usando de má fé e nos prejudicando. Já perderam em 1ª instância e vão perder na segunda instância. Eles queriam ficar com o dinheiro, mas a Justiça determinou depósito em juízo. O pedido deles não tem fundamento para ação de despejo”.

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Cristina Esteche

Jornalista

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