O Ministério Público do Paraná (MPPR) requereu e a Justiça concedeu liminar que determina a suspensão dos shows da 35ª Festa do Milho de Palmital. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que identificou a ocorrência de gastos excessivos.
De acordo com o MPPR, a festa e a contratação de duplas sertanejas ultrapassariam R$ 445,8 mil, enquanto o Município apresenta precariedade na prestação de diversos serviços públicos à população. Isso porque, Palmital ocupa atualmente o 371° lugar entre os 399 municípios paranaenses no que se refere aos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH).
Ao decidir pela proibição da contratação das atrações musicais pelo Executivo, o Juízo reconheceu a desproporcionalidade dos gastos previstos. A comemoração tem previsão para ocorrer entre os dias 31 de março e 2 de abril.
Conforme apontado na medida judicial, apenas o valor despendido para pagar os artistas contratados é superior ao destinado pela Administração para aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica no ano passado. Na época, os gastos giraram em torno de R$ 406,9 mil.
Além disso, o MPPR compara com a despesa prevista para o Fundo Municipal de Assistência Social em 2023, que recebeu apenas R$ 312 mil. Enquanto os shows das duplas Clayton e Romário, Matogrosso e Mathias e Bruno e Barreto custaria R$ 422 mil.
Outra deficiência constatada na decisão judicial é a de que o Município de Palmital não oferece à população serviço de tratamento e combate à drogadição. “Tampouco mantém no quadro profissionais capacitados para prestar qualquer tipo de orientação e suporte às famílias dos adolescentes nesse tipo de situação”.
FESTA MANTIDA
A liminar expedida fixou multa diária de R$ 50 mil ao prefeito em caso de descumprimento (que pode chegar a R$ 500 mil). Contudo, a Justiça destaca que a medida limita-se ao cancelamento dos shows das duplas sertanejas. Assim, não há impedimento para a manutenção do evento.
Confira parte da decisão:
“Não há, é bem verdade, óbice para que o Poder Executivo Municipal patrocine festividades municipais, que visam a, por vezes, garantir o direito ao lazer (art. 6°, da CRFB /88). Aliás, celebrações como esta são essenciais para promover o turismo regional e a preservação da cultura local. Entretanto, o emprego de verbas públicas para a concretização destes objetivos deve, sempre, observar como fim último o interesse público e guardar proporcionalidade em relação à capacidade econômico-financeira do ente público e aos demais anseios da população.”
Confira essa notícia em áudio:
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