22/08/2023
Prudentópolis Saúde

Justiça determina cirurgia de emergência para menino com câncer

A família do menino de 7 anos buscava o procedimento na rede pública. Como não obteve resposta, o estado de saúde da criança se agravou

Menino é atropelado por caminhão (Imagem: Reprodução/Pixabay)

A família do menino de 7 anos buscava o procedimento na rede pública. Como não obteve resposta, o estado de saúde da criança se agravou (Imagem: Reprodução/Pixabay)

Uma liminar da justiça determinou a liberação de uma cirurgia de emergência em uma criança com câncer, em Prudentópolis, nessa quarta (30). A família do menino de sete anos buscava o procedimento na rede pública. Porém, como não obteve resposta, o estado de saúde da criança se agravou e a mãe precisou procurar o Ministério Público do Paraná (MPPR).

De acordo com as informações, o judiciário determinou liminarmente que o estado e o município garantam a cirurgia para atender ao pedido do MP. Desde julho de 2023, a mãe da criança pede pela cirurgia por intermédio da gestão municipal. Foi preciso que a mãe procurasse a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca para conseguir o procedimento para o filho.

Conforme o Ministério Público, o órgão sustentou a petição com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantiu prioridade absoluta do caso. O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Prudentópolis determinou para o estado e município “a intervenção cirúrgica pleiteada, e eventuais tratamentos complementares necessários, em hospital de complexidade adequada ao caso, em condições de realizar procedimento cirúrgico […] no prazo improrrogável de até dez dias”.

Por fim, em caso de descumprimento da decisão liminar do fornecimento da cirurgia, o judiciário impôs a multa diária de R$ 5 mil, que pode reverter ao Fundo Estadual de Saúde. O MPPR recebeu intimação da decisão nessa quinta (31).

Em nota, a Secretaria de Saúde de Prudentópolis informou que é do estado a responsabilidade de atendimentos de média e alta complexidade.

No que se refere à recente veiculação de notícia acerca de concessão de liminar em face do Estado e do Município para fins de garantia de tratamento cirúrgico para caso de câncer infantil, é importante ressaltar que o município possui a gestão da Atenção Primária à Saúde, sendo atribuído ao Estado (Governo do Estado do Paraná) a responsabilidade pelos atendimentos de média e alta complexidade, ou seja, cirurgias eletivas e de emergência. No caso em questão, a Secretaria Municipal de Saúde tomou todas as medidas cabíveis dentro de sua competência (Atenção Primária), sendo que sequer dispõe de estrutura e condição técnica para a realização da cirurgia. O Município dentro de sua atribuição, encontra-se comprometido em assegurar a saúde e bem-estar de nossa comunidade e continuaremos a trabalhar diligentemente para garantir a qualidade e eficiência de nossos serviços de saúde.

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