A Justiça determinou a interdição do Centro de Tradições Gaúchas Fogo de Chão em Guarapuava por não apresentar condições de funcionamento. Entre as irregularidades verificadas, está a falta de certificado de vistoria de prevenção contra incêndio. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da 8ª Promotoria de Justiça de Guarapuava. O MP-PR apurou que a documentação está irregular desde janeiro de 2008 e mesmo assim o CTG vem sediando diversos eventos, com grande aglomeração de pessoas. A RSN procurou contato com o patrão do CTG, Huberto Limberguer Filho, mas não o encontrou.
Na ação, a promotora de Justiça Michele Nader, da 8ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, requer que o estabelecimento apresente os laudos de vistoria e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, licença sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, licença ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, certificado de vistoria de conclusão de obras e laudo firmado por profissional habilitado junto ao CREA, atestando as condições estruturais da edificação, além de alvará de funcionamento.
A decisão de interditar o CTG foi concedida pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 3ª Vara Cível da comarca. Ele determinou que o estabelecimento se adeque às normas básicas de segurança e apresente parte da documentação requerida pelo MP-PR (como certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, atualizado, que ateste que o lugar possui sistema de prevenção contra incêndio por hidrantes, saídas e iluminação de emergência e projeto de prevenção de incêndio). Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.
Com assessoria do MP-PR