São José dos Pinhais – O Juízo da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito e da secretária municipal de Educação. Também são atingidas pela medida outras seis pessoas, além de uma empresa, todas investigadas por indícios de irregularidades na condução de uma licitação para contratação de serviço especializado em educação.
A decisão é liminar e atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de responsabilidade por ato lesivo, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de São José dos Pinhais.
O MP-PR relata, na ação, a prática de ilegalidades no procedimento licitatório, com direcionamento do certame para favorecer a empresa que ao final sagrou-se vencedora por meio da inclusão de cláusulas que restringiram a competitividade do processo. Além da fraude na licitação, a Promotoria de Justiça apurou pagamentos por serviços não prestados e a ausência de fiscalização pelo Município da eficaz execução do contrato. O Ministério Público embasa a ação na Lei de Improbidade (nº 8.429/1992) e na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), incluindo ainda, no processo, relatórios técnicos e de auditoria.
Conforme a liminar “sobressai, em cognição sumária, a presença de fortes indícios de que houve direcionamento do certame”, bem como “há elementos de convicção que apontam a ocorrência de superfaturamento, o que pode ser traduzido nos graves indícios de fraude das propostas de orçamento”. Da decisão, cabe recurso.
PENAS
No mérito da ação, o MP-PR requer a condenação de todos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário dos valores aplicados indevidamente e multa. Pede também a condenação da empresa dentro das penalidades previstas pela Lei Anticorrupção, que incluem multa, perda de bens, suspensão ou interdição parcial das atividades e proibição de receber subsídios, entre outras.