Da Redação
Curitiba – Desde essa quarta feira (15), o deputado estadual Bernardo Carli (PSDB) deve cumprir, por determinação da Justiça, sete horas de trabalho voluntário por semana e pagar uma multa de 15 salários mínimos.
O CASO
De acordo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o deputado fez uso de documento falso e falsidade ideológica na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010.
Ainda segundo o TRE-PR, Carli realizou tais atos para esconder a prática de caixa dois (doação de campanha não contabilizada e não declarada à Justiça Eleitoral) na eleição para a Assembleia Legislativa. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os serviços declarados como doação na prestação de contas na realidade não foram voluntários, mas remunerados em dinheiro.
NOTA DO ADVOGADO
"Prezado(a):
Após ter assistido a matéria referente ao Deputado Bernardo Carli, bem como a versão escrita disponível na globo.com, verifiquei existir um grave equívoco técnico que, creio eu, merece um reparo.
Há, na reportagem, a afirmação de que houve a decretação da prisão domiciliar do Deputado, diante da restrição de circulação no período noturno. Em verdade, tal restrição não é prisão domiciliar, e sim uma medida restritiva de direitos. A prisão domiciliar, como sugere o próprio nome, importa na proibição de se ausentar do domicílio durante todo o dia e à noite, encontrando previsão legal no art. 117 da Lei de Execução Penal. A restrição de horários é, por sua vez, pena alternativa e encontra guarida no art. 43 e ss. do Código Penal.
A afirmação de que o Deputado encontra-se em prisão (ainda que domiciliar) não corresponde à verdade e acarreta sérios prejuízos à sua imagem. Rogo, assim, seja a informação corrigida, através dos mesmos meios que noticiaram a informação equivocada.
Aproveito, ao ensejo, para corrigir o meu sobrenome. Conforme constante do rodapé do presente e-mail (e do e-mail enviado ontem), é Knopfholz, e não Knóf.
Atenciosamente,
Alexandre Knopfholz"