22/08/2023
Educação

Justiça determina que Carli garanta vagas em creches

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O prefeito Fernando Ribas Carli pedeu mais um round contra a Justiça. O juiz Glauco Alessandro de Oliveira, de Guarapuava, região central do Estado, determinou que a Prefeitura deve garantir acesso à educação infantil a toda criança de até 5 anos que more na cidade. A decisão atende ação civil pública ajuizada no ano passado pela Promotoria de Justiça de Infância e Juventude da comarca. O Ministério Público sustenta que o direito a uma vaga em creche e pré-escola é garantido a todas as crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Destaca ainda o comando constitucional da prioridade absoluta à infância e juventude, ou seja, da obrigação do gestor municipal em investir prioritariamente em políticas públicas que atendam a essa parcela da população. Quando a ação foi proposta, havia um déficit de cerca de 2 mil vagas na educação infantil em Guarapuava – os dados eram da própria Secretaria Municipal de Educação.
Na sentença, que confirma limitar deferida anteriormente pelo Juízo da comarca, o juiz impõe ao gestor municipal que apresente um cronograma de implantação das novas vagas , abrangendo os exercícios de 2010 a 2014, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada criança não atendida. A verba será revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guarapuava. Ocorre, porém, que para a decisão poder ser aplicada, o Tribunal de Justiça do Paraná deve apreciar o caso – atualmente, está em vigor uma decisão do TJ-PR que suspendeu os efeitos da liminar obtida no processo. O MP-PR foi notificado nesta semana da decisão, proferida em 10 de dezembro de 2010.
O juiz destaca: “Assim, cabe ao administrador priorizar a criação das vagas de educação infantil necessárias às crianças do seu município, ainda que em detrimento de outros serviços públicos municipais que em um juízo de ponderação se apresentem não urgentes ou não essenciais”. Ressalta, ainda, que: “O réu tem receita orçamentária anual expressiva, totalizando R$ 168.578.000,00 para o exercício financeiro de 2010, cabendo ao Poder Executivo e Legislativo Municipais elaborar ou modificar as leis de modo a viabilizar a criação de tantas vagas de educação infantil quantas forem necessárias para atendimento da demanda, já que se trata de despesa com prioridade absoluta.”
Na ação proposta em 2010 o MP-PR sustenta: 
“Estudos e pesquisas estão a demonstrar que as crianças que não têm acesso à creche e pré-escola, notadamente quando oriundas de famílias de baixa renda, apresentam déficit nutricional e de aprendizagem, ingressando no ensino fundamental – e na própria vida – em condições de desvantagem em relação às demais. Ademais, tendo em vista que estas mesmas famílias carentes, enquanto os pais trabalham, naturalmente não têm condições de contratar ‘babás’ ou pessoas habilitadas que tomem conta de seus filhos, as crianças que não têm acesso à creche e pré-escola acabam por permanecer, durante o dia, trancadas sozinhas em suas casas e/ou em companhia de irmãos mais velhos (que não raro têm de abandonar os estudos para delas cuidar) ou outras pessoas desqualificadas, ou ainda acompanhar seus pais em seu trabalho, ficando em qualquer hipótese expostas a um gravíssimo risco que, na forma do disposto no art.70, da Lei nº 8.069/90, todos – e em especial o Poder Público (e na sua omissão o Poder Judiciário) – têm o dever de evitar.”

Cristina Esteche

Jornalista

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