22/08/2023
Segurança

Justiça determina que Gilvan e Adelmo recuperem estradas no Matão

imagem-72761

* Por Rogério Thomas

A Justiça determinou que o prefeito Gilvan Pizzano Agibert (PPS) e o vice Adelmo Luiz Klosowski (PR) iniciem dentro de 15 dias os trabalhos de recuperação das estradas da localidade de Matão, no interior de Prudentópolis. A liminar é assinada pelo juiz Ronney Brunos dos Santos Reis e estipula multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso no início das obras a partir da notificação do prefeito. Além disso, a Prefeitura teve bloqueio judicial de R$ 80.000,00, como garantia pela realização dos trabalhos.

No dia 17 de março de 2014, um grupo de agricultores seqüestrou duas máquinas da Prefeitura que estavam trabalhando na retirada de cascalho na localidade de Matão. (Leia aqui sobre o seqüestro das máquinas).

Os produtores reclamavam que a Prefeitura estava com maquinário trabalhando na localidade, mas o cascalho estava sendo retirado e transportado para outras regiões do município.

O prefeito Gilvan e o vice Adelmo conseguiram na Justiça a liberação das máquinas. Porém, o juiz Ronney Bruno dos Santos Reis entendeu que a reivindicação dos produtores era justa e determinou a obrigatoriedade na realização por parte da Prefeitura nas obras da recuperação das estradas da localidade.

Os moradores de Matão estavam impossibilitados de realizar o transporte da safra, pois permaneceram há mais de seis anos sem obras de recuperação ou manutenção das estradas rurais.

LIMINAR

Confira, na íntegra, a decisão do juiz Ronney Bruno dos Santos Reis:

“Dessa forma, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional pretendida para determinar ao Município de Prudentópolis que, no prazo de quinze dias contados da intimação da presente decisão, inicie as obras de recuperação da estrada rural da Linha Matão, com a adoção das providências necessárias, tais como: a) escavação de bueiros e valas de drenagem onde for necessário com a utilização de manilhas na dimensão adequada, reaterro e compactação; b) escavação de vala lateral rasa com motoniveladora; c) escavação para saídas de água; d) desmatamento e limpeza com 1,00 metros de cada lado da pista, para manter o leito seco; e) escarificação, regularização e compactação do leito da estrada com 10,00 metros; e f) aplicação de cascalho; concluindo-as em prazo razoável, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso no início das obras, limitado ao montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como o bloqueio on line de ativos financeiros do Município no valor suficiente para a realização das obras por terceiros.”

 

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.