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Rio Bonito do Iguaçu (Foto: Thiago de Oliveira/RSN)
TUTELA DE URGÊNCIA

Justiça determina que vítimas do tornado em Rio Bonito do Iguaçu sejam atendidas presencialmente

Decisão atende pedido do MPPR e obriga município e governo estadual a restabelecer cadastros para programas emergenciais. Descumprimento pode gerar multa de até R$ 60 mil

Thiago de Oliveira
Thiago de Oliveira Jornalista
3 min de leitura

Rio Bonito do Iguaçu (Foto: Thiago de Oliveira/RSN)

A Justiça concedeu liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o atendimento presencial às famílias atingidas pelo tornado que devastou a cidade em novembro de 2025. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul. O cadastramento presencial é necessário para que as famílias afetadas acessem os benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais "Reconstrução" (Reconstrói Paraná) e "Supera Paraná" (Auxílio Paraná).

O QUE MOTIVOU A AÇÃO

O MPPR ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em 11 de junho, depois que a Promotoria de Justiça identificou um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento às vítimas. O Município havia desativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem presencial. Orientando a população a recorrer à plataforma virtual por conta própria, mesmo em um cenário de forte exclusão digital. Já o Estado se recusava a assumir o processamento das demandas que ficaram represadas. Conforme apuração do MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4, o Município também demonstrou inércia na elaboração dos relatórios sociais exigidos para a liberação das verbas estaduais. O corte dos canais físicos de atendimento, somado a esse impasse entre os entes públicos, deixou moradores da área rural — muitos sem acesso à internet ou conhecimento técnico para usar sistemas digitais — sem informação e sem assistência.

O QUE A DECISÃO DETERMINA

Na decisão, proferida na última sexta (26) pela Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul, a Justiça fixou prazos e obrigações para os dois entes públicos. Rio Bonito do Iguaçu tem cinco dias úteis para restabelecer o canal presencial de recebimento de protocolos. O município não pode recusar novos pedidos sob a alegação de encerramento de prazos. Já o Estado do Paraná deve manter o sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto para receber os arquivos enviados pelo município e dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, previsto até agosto de 2026. A decisão também determina que ambos os entes se abstenham de paralisar ou dificultar o andamento dos requerimentos. Garantindo assim que cada pedido receba análise formal e resposta técnica fundamentada, seja deferimento ou indeferimento. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil. O pagamento pelos dois entes seria revertido ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

RELEMBRE O CASO

Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um tornado em 7 de novembro de 2025. Evento que devastou cerca de 90% do município. Diante da extensão da crise humanitária e habitacional, o decreto precisou ser renovado por mais seis meses. O MPPR destacou que a ação não busca obrigar a Justiça a conceder os benefícios financeiros de forma automática, mas garantir o direito de petição e o devido processo administrativo. Desse modo, o Ministério busca assegurar que a população atingida pelo desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo poder público. Leia outras notícias no Portal RSN.
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