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Justiça determina que vítimas do tornado em Rio Bonito do Iguaçu sejam atendidas presencialmente
Decisão atende pedido do MPPR e obriga município e governo estadual a restabelecer cadastros para programas emergenciais. Descumprimento pode gerar multa de até R$ 60 mil
Thiago de OliveiraJornalista
3 min de leitura
Rio Bonito do Iguaçu (Foto: Thiago de Oliveira/RSN)
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A Justiça concedeu liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o atendimento presencial às famílias atingidas pelo tornado que devastou a cidade em novembro de 2025. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul.
O cadastramento presencial é necessário para que as famílias afetadas acessem os benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais "Reconstrução" (Reconstrói Paraná) e "Supera Paraná" (Auxílio Paraná).
O QUE MOTIVOU A AÇÃO
O MPPR ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em 11 de junho, depois que a Promotoria de Justiça identificou um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento às vítimas. O Município havia desativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem presencial. Orientando a população a recorrer à plataforma virtual por conta própria, mesmo em um cenário de forte exclusão digital. Já o Estado se recusava a assumir o processamento das demandas que ficaram represadas.
Conforme apuração do MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4, o Município também demonstrou inércia na elaboração dos relatórios sociais exigidos para a liberação das verbas estaduais. O corte dos canais físicos de atendimento, somado a esse impasse entre os entes públicos, deixou moradores da área rural — muitos sem acesso à internet ou conhecimento técnico para usar sistemas digitais — sem informação e sem assistência.
O QUE A DECISÃO DETERMINA
Na decisão, proferida na última sexta (26) pela Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul, a Justiça fixou prazos e obrigações para os dois entes públicos.
Rio Bonito do Iguaçu tem cinco dias úteis para restabelecer o canal presencial de recebimento de protocolos. O município não pode recusar novos pedidos sob a alegação de encerramento de prazos. Já o Estado do Paraná deve manter o sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto para receber os arquivos enviados pelo município e dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, previsto até agosto de 2026.
A decisão também determina que ambos os entes se abstenham de paralisar ou dificultar o andamento dos requerimentos. Garantindo assim que cada pedido receba análise formal e resposta técnica fundamentada, seja deferimento ou indeferimento.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil. O pagamento pelos dois entes seria revertido ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).
RELEMBRE O CASO
Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um tornado em 7 de novembro de 2025. Evento que devastou cerca de 90% do município. Diante da extensão da crise humanitária e habitacional, o decreto precisou ser renovado por mais seis meses.
O MPPR destacou que a ação não busca obrigar a Justiça a conceder os benefícios financeiros de forma automática, mas garantir o direito de petição e o devido processo administrativo. Desse modo, o Ministério busca assegurar que a população atingida pelo desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo poder público.
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