Ipiranga – O Juízo da 36ª Zona Eleitoral do Paraná, com sede em Ipiranga, no Sudeste paranaense, determinou o recolhimento de material irregular de propaganda, distribuído pela coligação da qual faz parte o atual prefeito, candidato à reeleição. A decisão decorre de representação eleitoral apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com o Ministério Público, uma publicação da coligação apresentava como realização do prefeito a distribuição de calcário para agricultores do município. Entretanto, tal distribuição decorreu de convênio com o Estado do Paraná, configurando bem de caráter social cuja utilização em propaganda eleitoral é explicitamente vedada pela legislação. Pela decisão, todo o material que contenha referência à distribuição do calcário deve ser imediatamente recolhido, sob pena de aplicação de multa ao candidato, no valor de R$ 500 para cada exemplar distribuído irregularmente.