O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Neri Quatrin (PSB). A Justiça Eleitoral acatou. Candidato a prefeito pelo PSB, em Foz do Jordão, ele já respondeu pela Prefeitura. Entretanto, segundo o MPE, nas gestões de 2013 e 2016, Quatrin respondeu pelo Consórcio Intermunicipal da Cantuquiriguaçu de Nova Laranjeiras. Nos dois mandatos, ele teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná. Para o MPE, a conduta de Quatrin decorre de “irregulariade insanável que representa a prática de ato doloso de improbidade administrativa”.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o candidato apresentou contestação, afirmando que preenche todos os requisitos constitucionais e legais para o registro da candidatura. Disse também que está quites com as obrigações eleitorais. Conforme o candidato, a condenação do Tribunal de Contas, por si só, não implica na perda dos direitos políticos. Amenos que haja uma uma decisão judicial que a determine.
Entretanto, para a Justiça Eleitoral, nas divergências constatadas há divergência de saldo entre dados do SIM/AM e a contabilidade. Além da falta de repasse de constribuições patrimonais ao INSS. Ainda, a falta de repasse de contribuições dos servidores à Previdência Social. Tudo isso, conforme a Justiça consiste em ato doloso de inprobidade administrativa.
Ou seja, a juíza eleitoral de Mangueirinha, Daniela Fernandes de Oliveira, julgou procedente a impugnação da candidatura de Quatrin. Mas ainda cabe recurso.
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