Da Redação, com assessoria TRE
Curitiba – Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Processo Judicial Eletrônico (PJE) está em processo de implantação pela Justiça Eleitoral brasileira, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O principal objetivo do sistema é a automação do Judiciário, permitindo a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento de processos judiciais, independentemente de eles tramitarem na Justiça Eleitoral, Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar ou na Justiça do Trabalho.
Além disso, o PJe deve trazer a Justiça Eleitoral, órgão já reconhecido por sua rapidez, mais agilidade, economia e desburocratização. Para utilizar o sistema, advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos precisarão de uma certificação digital.
Antes de implementar o sistema para o público externo, o TRE/PR promoverá treinamento aos servidores das Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação, da Corregedoria Regional Eleitoral, além dos Gabinetes dos Juízes, entre os dias 12 e 13 de junho.
Já no próximo dia 28, às 9h, na sede do TRE/PR, o público em geral terá acesso a um treinamento para o manuseio do processo eletrônico, por meio do uso do sistema de peticionamento eletrônico do PJe.
A obrigatoriedade do uso do PJe terá um período de adaptação de 90 dias, conforme prevê Resolução do TSE. Durante esse tempo, o TRE/PR auxiliará no peticionamento.
No Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a implantação do PJe começará a valer a partir de 31 de julho em segundo grau e ações originárias, abrangendo as seguintes classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (CTA), Criação de Zona Eleitoral e Remanejamento (CZER), Exceção (EXE), Instrução (INST), Petição (PET), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (RCL), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (RP), Suspensão da Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA).
HISTÓRICO
A implantação do PJe vem sendo feita de forma gradativa nos Tribunal Regionais Eleitorais, e já ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, a partir da Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014. Em projeto piloto, os TRE’s do Amazonas, Paraíba, Tocantins, Goiás e Rio Grande do Sul já aderiram ao PJe. A expectativa é de que, até o final deste ano, todos os Tribunais Eleitorais tenham o sistema em funcionamento.