O prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson (PSC), e seu vice Joel Faria (PSC), foram cassados pela Justiça Eleitoral em primeira instância no fim da tarde desta quarta-feira (20). A coligação deles – Juntos por Rio Branco – é acusada de fraude eleitoral pela não divulgação de uma decisão judicial para ludibriar eleitores e influenciar o resultado das eleições de 2012. Não possível confirmar se o afastamento dele será imediato, já que cabe recurso da decisão. Porém, o juiz Marcelo Teixeira Augusto, da 156ª Zona Eleitoral, determinou que "assim que for publicada, passará esta decisão a produzir todos os seus efeitos jurídicos, pelo que, a partir daí, deverão os impugnados se afastar dos mandatos eletivos que atualmente exercem neste município, a não ser que haja deliberação em sentido contrário pelas instâncias eleitorais superiores."
O motivo da cassação, segundo a sentença, foi a não divulgação da substituição do candidato a prefeito da chapa Juntos por Rio Branco. No dia 6 de outubro, a coligação tinha na cabeça de chapa o candidato Amauri Cezar Johnsson – pai de Cezar Johnsson. Amauri, no entanto, teve a candidatura indeferida devido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa. Ele então renunciou à candidatura e colocou seu filho, Cezar, à frente da coligação – que se elegeu prefeito.
A justiça determinou que a mudança de candidato na última hora fosse amplamente divulgado, com o propósito de esclarecer a situação aos eleitores. Cartazes deveriam ser fixados em colégios eleitorais e outros meios de comunicação deveriam ser utilizados para deixar os eleitores a par do ocorrido.
O juiz, no entanto, em sua decisão sobre o pedido de cassação feito pela chapa adversária – Unidos por Rio Branco – diz que a divulgação não ocorreu. Além disso, o juiz descreve que a coligação de Cezar Johnsson tentou enganar os eleitores, dizendo que o pai, Amauri, ainda era o candidato.
A decisão aponta a atitude como antidemocrática e que teve potencial “mais do que suficiente” para influenciar de modo determinante o resultado da eleição. Segundo o juiz, além de ignorar a ordem judicial de divulgar a troca de candidatos, os membros da coligação de Cezar Johnsson “fizeram o que jamais poderiam fazer: enganaram o eleitor e fraudaram a eleição”, escreve o juiz.
Cezar Gibran Johnsson foi procurado ao longo da manhã para comentar o caso, mas não foi possível localizá-lo. A reportagem também tentou contato com os advogados da coligação que entrou com o pedido de impagunação, mas também não foi possível encontrá-los.
Lamento
O juiz Marcelo Teixeira Augusto acrescentou ainda, em sua decisão, uma manifestação que ele classificou como lamento. Segundo ele, no decorrer do processo, os advogados protagonizaram uma disputa com trocas de farpas, muitas vezes de maneira grosseira.
Segundo Augusto, na madrugada do dia 6 de fevereiro, os advogados apresentaram embargos de declaração com uma série de ofensas e de considerações pejorativas. Ele diz que foram feitas acusações contra a o próprio juiz com na tentativa de “abalar a sua serenidade”.
A estratégia de “tudo ou nada” das partes, segundo ele, não influenciou a decisão e os demais trâmites da ação ocorreram normalmente.