Por Cristina Esteche
A juíza da 44ª Zona Eleitoral Rafaela Zarpelon assinou portaria normatizando o uso e a distribuição de propaganda eleitoral ao longo das vias públicas, em Guarapuava. Até então, a Justiça Eleitoral da Comarca não havia se manifestado. A decisão foi tomada nessa terça (16) e a portaria foi entregue à Rede Sul de Notícias no final da tarde desta quarta (17).
A normatização aconteceu após postagem em blog da RSN sobre o número abusivo de cavaletes do candidato ao Governo do Paraná, Roberto Requião, assim como de propaganda de outros candidatos. Leia aqui
De acordo com o documento, o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas ou tendas deverá resguardar um espaço acessível para pedestres e cadeirantes. A distância mínima entre um objeto e outro deve ser de um metro, em propaganda móvel e de no mínimo um metro e meio do meiofio e de três metros de esquinas, parta evitar a queda de propaganda sobre o leito trafegável da rua e a obstrução da visibilidade dos motoristas. “Nos locais em que, pela dimensão do espaço, não seja possível guardar guaras as distâncias fixadas ou que prejudique a passagem de pedestres, fica proibida a colocação de propaganda”.
Outra restrição diz respeito a praças, jardins, áreas públicas gramadas com qualquer tipo de vegetação ornamental ou não, incluindo canteiros, ilhas e rotatórias. A Justiça Eleitoral também proíbe o uso de altofalantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros da Prefeitura, Câmara de Vereadores, sede de órgãos judiciais, quartéis e estabelecimentos militares; dos hospitais, postos de saúde e casas de saúde; das escolas, creches, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
De acordo com a norma, a incidência em qualquer das vedações caracteriza ilícito eleitoral, sujeito a pena de multa prevista no Parágrafo 10 , do artigo 37 da Lei número 9.504/97, sem prejuízo da restauração do bem e apuração de responsabilidade por dano ao patrimônio público.