22/08/2023
Política

Justiça Eleitoral recebe 13 ações de impugnações. Bernardo Carli está na lista

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Por Cristina Esteche

O nome do deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB) está na lista  proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Paraná de 13 ações de impugnação. As ações são contra registros de candidatura nas eleições 2014 para cargos eletivos majoritários e proporcionais. Foram avaliados os 1.030 candidatos que requereram registro para o pleito perante a Justiça Eleitoral. Bernardo  foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha pelo TRE do Paraná em 2010. O deputado foi procurado pela Rede Sul de Notícias, mas encontra-se em compromisso na manhã de hoje e retornará a ligação mais tarde.

De acordo com a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), os candidatos que tiveram seus registros impugnados têm sete dias, a contar da notificação do TRE, para apresentar suas contestações. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem 72 horas para decidir se homologa ou não as candidaturas.

De acordo com a Assessoria de Imprensa, a PRE levou em consideração, neste momento, apenas os critérios de inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa). “Por esta razão, é importante salientar que a Procuradoria Regional Eleitoral ainda terá oportunidade de avaliar todos os candidatos, até a homologação dos registros, levando em consideração os critérios de condições de elegibilidade e descumprimento de formalidade legal – como a apresentação de cópia da ata da convenção partidária que escolheu os candidatos, por exemplo”. 

De acordo com o procurador regional Eleitoral no Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, o resultado das impugnações no Estado foi altamente satisfatório. “Do nosso ponto de vista, o número de impugnações reflete o sucesso da atuação preventiva que a PRE/PR vem realizando, junto aos órgãos de controle, desde janeiro deste ano”, afirma. O Paraná foi o estado que mais recebeu registros de possíveis causas de inelegibilidade, segundo diversas fontes previstas na chamada Lei da Ficha Limpa: foram 803. Estes dados foram consolidados pelo Sisconta Eleitoral – sistema nacional desenvolvido pelo MPF para cruzar as informações entre banco de dados de possíveis inelegíveis com a Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas, casas legislativas e outras entidades de controle. 

O QUE É IMPUGNAÇÃO

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.

Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.

 

IMPUGNAÇÕES

1. SONIA MOREIRA MOLINA SAPATA – PV – DEPUTADA FEDERAL –

INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "O" DA LC 64/90 (demitida a bem do serviço público pela Prefeitura Municipal de Maringá).

 

2. BERNARDO GUIMARÃES RIBAS CARLI – PSBD – DEPUTADO ESTADUAL –

INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "J" DA LC 64/90 (condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha pelo TRE/PR – art. 30-A da Lei das Eleições)

 

3. HUSSEIN BAKRI – PSC – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "G"DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de União da Vitória – Decreto Legislativo 15/2011)

 

4. ALTAMIR SANSON – PSC – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I,"G" DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de Palmeira – Decreto Legislativo 576/2013)

 

5. LUIZ EDUARDO CASAGRANDE – PSC – DEPUTADO ESTADUAL –

INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "L" DA LC 64/90 (condenado em ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao erário)

 

6. CELSO LUIZ SOARES ROCHA – PRP – PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR –

INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "G" DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR e pelo TCU relativas a convênios firmados quando era Prefeito de Fazenda Rio Grande/PR)

 

7. JOSÉ AUGUSTO FELIPPE – PSD – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE

ART. 1, I, "J" DA LC 64/90 (condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de

campanha pelo TRE/PR – art. 30-A da Lei das Eleições)

 

8. JOSÉ BAKA FILHO – PDT – DEPUTADO FEDERAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "G" DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a convênios firmado quando era Prefeito de Paranaguá/PR)

 

9. SIGILOSO

 

10. ALMIR BATISTA DOS SANTOS – PTB – DEPUTADO ESTADUAL –

INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "G" DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a transferência voluntária)

 

11. ADEMAR COSTA – PDT – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I,"E" DA LC 64/90 (condenado criminalmente por estelionato, estelionato majorado,

formação de quadrilha, corrupção ativa em três ações penais transitadas em julgado –

uma ou duas se referem ao caso Banestado – ele era o contador)

12. OSCAR MOREIRA – PTN – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "E" DA LC 64/90 (condenado criminalmente por formação de quadrilha e receptação com decisão transitada em julgado)

13. ALECSANDRO DE ANDRADE CAVALCANTE – PT – DEPUTADO ESTADUAL –

INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "O" DA LC 64/90 (demitido a bem do serviço público do IML do Paraná).

 

Cristina Esteche

Jornalista

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