Da Redação
Guarapuava – A Justiça Eleitoral de Guarapuava repudia a conduta de candidatos e seus apoiadores que promoveram o derrame de materiais (santinhos) no dia das eleições. De acordo com o juiz eleitoral Bernardo Fazzolo, a conduta configura crime e apenas demonstra o desprezo dos candidatos para com a legislação.
"Certamente o eleitor saberá fazer a sua avaliação e não será influenciado por aqueles que praticam crimes, ainda mais contra a própria liberdade do eleitor". De acordo com o juiz. A Justiça Eleitoral se solidariza com funcionários da limpeza pública que estão colaborando e recolhendo os materiais.
No dia 29 de setembro o Ministério Público emitiu recomendação eleitoral para evitar "derrame" de panfletos. LEIA AQUI