O juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava emitiu um despacho nesta segunda (28), intimando o Ministério Público a incluir na ação civil pública no prazo de 15 dias, a empresa Pérola do Oeste, concessionária de serviço de transporte público no município.
No despacho, o juiz também intimou o Município de Guarapuava, para que no prazo improrrogável de 24 horas, apresente a íntegra do procedimento administrativo que culminou no reajuste da tarifa do transporte público coletivo.
Ainda de acordo com o despacho, o documento deve conter a motivação do ato administrativo com a indicação da metodologia de cálculo utilizado. Também deve ser juntado aos autos, o contrato administrativo
firmado entre o Município e a empresa Concessionária de Serviço Público. Veja o documento abaixo.
IMPASSE
Na última sexta feira (25), o Ministério Público ingressou com uma ação para suspender liminarmente o aumento da tarifa. No sábado (26), a administração municipal contestou os argumentos que embasaram a representação acolhida pelo MP, por esses argumentos já terem sido considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em 2014.
A tarifa do transporte coletivo com reajuste já entrou em vigor, e passou de R$ 3,10 para R$ 3,50. A assessoria de comunicação da empresa Pérola do Oeste informou ao Portal RSN que fornecerá todos os cálculos exigidos.