Faltando poucos dias para as festas de fim de ano, quem pensava em viajar usando o aplicativo BlaBlaCar, teve uma surpresa. A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu a liminar que proíbe o aplicativo BlaBlaCar de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer por quaisquer meios os serviços identificados como de “carona” no Paraná. O aplicativo conecta motoristas e passageiros para viagens de longa distância. No entanto, na prática, o condutor não precisa ser profissional.
A decisão, que ocorreu na última segunda (16), prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, a juíza ainda determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e o governo do Paraná fiscalizem a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com o auxílio das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, para impedir a atuação irregular de viagens clandestinas da BlaBlaCar.
INSATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Henrique Bufoliski é natural de Imbituva e está morando em Guarapuava a dois anos por conta da faculdade. Ele contou ao Portal RSN que costumava usar o aplicativo BlaBlaCar a cada 15 dias para visitar a cidade natal.
Minha opção vai ser utilizar os grupos de carona do whatsapp, que será a mesmo dinâmica que o aplicativo. Porém, esses grupos tem uma grande problemática, já que o aplicativo tinha um sistema de avaliação onde podíamos ver a reputação da pessoa com quem pegamos a carona, e nos grupos não temos essa opção.
Ele ainda afirmou que a proibição do aplicativo é injusta e que não impede que as caronas sem regulamentação continuem acontecendo. “O argumento usado para a proibição não cabe ao meu entendimento, tendo em vista que essas viagens de carona sempre aconteceram. No entanto, visam culpar somente a um aplicativo, e mesmo com essa proibição vai continuar acontecendo caronas sem regulamentação”.
A usuária Kauane Mayle veio de Prudentópolis e está morando em Guarapuava a três anos por conta da faculdade e do trabalho. Ela afirmou que a principal forma que ela utilizava para visitar a família na cidade natal, era por meio do aplicativo BlaBlaCar.
O meio de locomoção facilitada sempre foi o BlaBlacar, com a maioria dos motoristas respeitosos e simpáticos, sempre abertos a negociações de valores e de lugares onde eles podem te deixar. Nunca vi nenhuma mal em usar o aplicativo e fico triste por essa decisão.
AÇÃO CONTRA A BLABLACAR
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar), apresentaram a ação. Dessa forma, a alegação é que o aplicativo BlaBlaCar e os parceiros vem prestando ilegalmente o serviço público de transporte intermunicipal de passageiros.
A decisão da justiça diz que “O aplicativo BlaBlaCar, sob o pretexto de intermediar caronas, está fomentando a prática de transporte coletivo intermunicipal de passageiros”. Por fim, o mérito do processo não foi julgado ainda e cabe recurso à decisão.
NOTA OFICIAL BLABLACAR
Na manhã desta quinta (19), o BlaBlaCar enviou uma nota referente ao caso da proibição das caronas pelo aplicativo. A empresa afirma que vai adotar as medidas legais cabíveis para recorrer, apesar de ainda não ter recebido a ordem oficialmente. Confira abaixo a íntegra da nota:
“A BlaBlaCar informa que teve conhecimento da decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e vai adotar as medidas legais cabíveis para recorrer. A empresa ainda não recebeu a decisão oficialmente. A decisão representa uma interpretação isolada que, além de não ter considerado de forma adequada as evidências apresentadas no processo, contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada por seus membros.
A prática também é respaldada pelo artigo 736 do Código Civil Brasileiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a legalidade das caronas ao distingui-las dos serviços de transporte comercial de passageiros realizados com finalidade lucrativa. O STJ rejeitou firmemente a comparação entre a carona e os serviços de transporte comercial de passageiros, ressaltando que o modelo da BlaBlaCar é fundamentado no compartilhamento de custos de viagem e gera importantes benefícios ambientais.
A BlaBlaCar é líder mundial em viagens compartilhadas, conectando mais de 110 milhões de membros em 22 países, sendo quase 20 milhões apenas no Brasil. A plataforma utiliza tecnologia avançada para otimizar assentos vazios nas estradas, conectando condutores que já planejavam suas viagens com caronistas interessados em compartilhar os custos, sem objetivo de lucro. Em uma viagem com a BlaBlaCar, os membros compartilham apenas os custos específicos daquela viagem, como combustível e pedágios, sempre dentro dos limites estabelecidos pela plataforma. Qualquer violação dessas regras resulta no bloqueio do membro, conforme os Termos e Condições aceitos no momento do cadastro.
Cabe ressaltar que uma possível suspensão no Paraná pode afetar milhares de usuários, especialmente aqueles que dependem das caronas para viajar em regiões sem cobertura de ônibus. A empresa segue trabalhando para reverter essa decisão e expressa sua gratidão pela confiança de seus membros, reafirmando seu compromisso com uma mobilidade mais conectada, sustentável e inclusiva para todos”.
(*Com informações do Bem Paraná)
*Reportagem atualizada para inclusão de informação às 12h35 do dia 19 de dezembro de 2024.
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