Depois de duas semanas de tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava, o juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, decidiu aceitar parcialmente o pedido liminar do Ministério Público (MP) que suspende parcialmente o Decreto nº 7130/2019, de autoria do Poder Executivo, e que trata do aumento da tarifa do transporte coletivo.
A tarifa do transporte coletivo de Guarapuava passou de R$ 3,10 para R$ 3,50, no último dia 27 de janeiro. Na sexta (25), o MP ingressou com uma ação para suspender o aumento. Na decisão de hoje (8), o juiz afirma que “a tarifa do transporte público coletivo passará a custar no máximo R$ 3,43635 (três inteiros quarenta e três mil seiscentos e trinta e cinco centésimos de milésimo), devendo evidentemente ser arredondada pelo Poder Concedente na forma prevista no contrato”.
Na prática, o juiz determinou que a redução da tarifa fique entre 5 e 10 centavos. Mas para que a nova tarifa com valor reduzido entre em vigor, a justiça determinou que a parte requerida, o Município de Guarapuava, seja intimado da decisão via sistema PROJUDI e por telefone. Como a decisão foi anunciada no Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi) às 19h45, a redução só deve ocorrer na próxima semana.
A partir do momento que o Município tomar ciência da decisão, o que deve ocorrer na segunda (11), o prazo para cumprimento da determinação é de 24h, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Saiba mais sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Guarapuava.