22/08/2023
Segurança

Justiça suspende efeitos de Lei Municipal que previa a desafetação de áreas verdes

O Juízo da comarca de Salto do Lontra, na região Sudoeste do estado, expediu
decisão liminar determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 029/2013 e de todos os atos
realizados em decorrência da referida legislação, cujo objeto era a desafetação de duas áreas
verdes do município (lote 12, da quadra 4, e lote 13, da quadra 5). A decisão atende ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, moradores do bairro Santa Maria
procuraram o Ministério Público para solicitar providências acerca da aprovação da Lei Municipal e
da desafetação dos terrenos. Constatou-se, então, que a área é de “natureza jurídica de bem
de uso comum, afetada como área verde, fruto de loteamento residencial realizado
pela Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR). 

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Heric Stilben sustenta que não se pode admitir
que o Município, que recebe uma área em doação do loteador para destinação específica de área
verde (praças), destine a mesma para alienação a particulares, deixando de ser observado o
interesse geral da coletividade, para cuja finalidade (construção de praças) à área foi afetada à
municipalidade. O Município, então, apresentou manifestação alegando que foram
oferecidas áreas de compensação pelas áreas desafetadas, e que os terrenos estavam localizados
próximos à Rodovia, e por isso não estavam sendo usados adequadamente. 

A Justiça determinou, além da suspensão dos efeitos da referida Lei Municipal, que a Prefeitura de
Salto do Lontra se abstenha de realizar qualquer ato que vise a alienação dos lotes acima descritos
até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. 

Cristina Esteche

Jornalista

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