22/08/2023


Cotidiano Região

Justiça suspende multa por quedas de energia em Palmital

A Copel teve liminar suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Com isso, a empresa se livrou de multa de R$ 50 mil a cada falta de energia

Copel (Foto: Divulgação/Copel)

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) teve liminar suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Com isso, a empresa tem a multa de R$ 50 mil suspensa. O ‘pano de fundo’ envolvendo a empresa e o Ministério Púbico (MP) começou em fevereiro deste ano. Município com cerca de 14 mil habitantes, a maioria produtor rural, Palmital convive há três anos, com quedas constantes de energia. Por conta disso, a Câmara de Vereadores entrou com representação junto ao MP.

Em fevereiro, o Judiciário determinou liminarmente à Copel que regularizasse o fornecimento de energia elétrica no município no prazo de 15 dias. A decisão atendeu pedido do MP em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. De acordo com o teor da ação, a liminar na primeira instância previa multa de R$ 50 mil, caso voltasse a faltar luz em Palmital. Pedia também providências para construção de uma subestação de energia elétrica na cidade.

Entretanto, a Copel conseguiu suspender a liminar em segunda instância. De acordo com o desembargador que tratou do caso, há um risco irreversível nas medidas. Isso porque, conforme ele disse, a concessionária pode ter gastos consideráveis para cumprir as determinações, ainda na fase inicial da ação. No entendimento do magistrado, a questão é complexa e demanda a produção de provas capazes de demonstrar quais são as medidas mais adequadas ao caso. E, eventualmente se a instalação da subestação de energia é necessária no município. O MP da comarca ainda não recebeu notificação dessa suspensão de multa. Uma audiência de conciliação entre a Copel e o MP foi marcada para 3 de abril.

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Cristina Esteche

Jornalista

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