O Juízo da Vara Cível de Pinhão, no Centro-Sul paranaense, suspendeu a reintegração de posse de uma fazenda no município que está ocupada por trabalhadores rurais sem-terra. A decisão atende pedido formulado pelas Promotorias de Justiça da comarca, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos (órgão do Ministério Público do Paraná).
A ação de reintegração de posse foi ajuizada por uma indústria madeireira, visando retirar integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) da “Fazenda dos Coutos”, com área aproximada de 325 hectares. Entretanto, o MPPR requereu que fossem identificados, entre os ocupantes da área, as comunidades tradicionais faxinalenses, para que sejam excluídos da ordem de reintegração. Caso a ordem fosse cumprida, estima-se que atingiria em torno de 2 mil pessoas. O pedido foi formulado em proteção às Comunidades Faxinais da região (Faxinal dos Coutos, Faxinal do Bom Retiro e Faxinal São Roquinho).
As comunidades faxinalenses são tradicionais no Paraná e possuem uma forma particular de relação com o mundo, com o ambiente e entre os próprios membros do grupo. São características próprias do sistema faxinal a produção de animal à solta, em terras de uso comum, a produção agrícola de base familiar, com policultura alimentar de subsistência para consumo e comercialização e o extrativismo florestal de baixo impacto aliado à conservação da biodiversidade, além de cultura própria, laços de solidariedade comunitária e preservação de suas tradições e práticas sociais.
A decisão judicial suspendeu a ordem de reintegração de posse até que seja delimitada a área ocupada pelas comunidades tradicionais faxinalenses, a fim de excluí-las totalmente da ordem de reintegração. O levantamento será feito pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná.