A Vara Cível de Pinhão suspendeu reintegrações de posse de áreas ocupadas por comunidades faxinalenses. A decisão atende pedido feito em ação cautelar preparatória de ação anulatória e de produção antecipada de provas pela 2ª Promotoria de Justiça do município, em conjunto com o Núcleo de Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos. Com a decisão, que tem caráter liminar, ficam suspensas as execuções de seis ações de reintegração já transitadas em julgado, ajuizadas por indústria madeireira da região.
O objetivo do MPPR com a ação cautelar foi suspender a execução de mandados de reintegração de posse, expedidos em razão do trânsito em julgado das sentenças proferidas naquelas ações, para garantir a proteção às diversas comunidades existentes no local e produzir provas consistentes na delimitação exata das áreas ocupadas pelas famílias para instruir futura ação anulatória. Para isso, também foi requerido pela Promotoria de Justiça e determinado pela Justiça que o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG) atualize o estudo produzido no ano de 2007 que reconheceu 478 posses de terra naquela localidade, e determine, de forma conclusiva, quais as áreas objeto das ações de reintegração são ocupadas pelos faxinalenses ou outras comunidades tradicionais, entre outras providências.
FAXINALENSES
As comunidades faxinalenses são tradicionais no Paraná e possuem uma forma particular de relação com o mundo, com o ambiente e entre os próprios membros do grupo. Caracterizam o sistema faxinal a criação de animal à solta em terras de uso comum, a produção agrícola de base familiar, com policultura alimentar de subsistência para consumo e comercialização e o extrativismo florestal de baixo impacto aliado à conservação da biodiversidade, além de uma cultura própria, laços de solidariedade comunitária e preservação de suas tradições e práticas sociais.