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Vereador Kenny do Cartório (Foto: reprodução/Facebook)
JUSTIÇA

Kenny enfrenta audiência crucial por homicídio culposo no trânsito

Processo avança nesta quarta (30) com oitiva de 12 testemunhas. Denúncia do MP aponta que o réu dirigia sem CNH e sob efeito de álcool

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

Vereador Kenny do Cartório (Foto: reprodução/Facebook)

O caso envolvendo o vereador Kenny do Cartório (MDB) entra em um novo e crucial momento nesta quinta (30). A 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava sedia a audiência de instrução e julgamento, onde serão colhidos os depoimentos de testemunhas que podem determinar o futuro do processo. Kenny está sendo acusado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. De acordo com informações levantadas pelo Portal RSN, a audiência de instrução ocorre na modalidade semipresencial. Estão previstas a oitiva de oito testemunhas de acusação e quatro testemunhas de defesa. A defesa do acusado pode optar por participar da audiência por videoconferência. De acordo com a denúncia, o MP imputa ao acusado um crime de trânsito, cuja pena prevista é de dois a quatro anos de prisão. No entanto, a acusação busca agravantes que podem aumentar a pena base. Conforme as alegações, o vereador não possuía Carteira de Habilitação (CNH), além de cometer o atropelamento fatal na calçada. Ele transitava pela Avenida Rubem Siqueira Ribas, no Jordão, quando perdeu o controle do volante e atingiu um idoso. Conforme o processo, pesa sobre ele também o fato de não prestar socorro à vítima e estar dirigindo embriagado. O caso ocorreu em dezembro de 2024, dias antes de ele tomar posse na Câmara Municipal. Uma câmera de segurança que fica próxima ao local registrou o acidente. As imagens mostram que, após atropelar o idoso, o carro atingiu um barranco e capotou.

CRIME DE TRÂNSITO

É importante destacar que, por se tratar de homicídio culposo (sem intenção de matar), o julgamento será pelo juízo singular (um único juiz), e o acusado não será submetido ao Tribunal do Júri. Conforme fluxo do processo, após a fase de instrução, a Juíza responsável concederá prazos sucessivos para a apresentação das alegações finais. Primeiro para a acusação (Ministério Público) e, posteriormente, para a defesa. A sentença, que determinará a condenação ou a absolvição do vereador, será proferida somente após a análise de todas essas peças processuais. Em contato com o criminalista Marinaldo Rattes, que atua na defesa do acusado, o advogado não irá se manifestar neste momento, justificando que o processo tramita em segredo de justiça. O sigilo processual restringe a divulgação de detalhes e provas pelas partes envolvidas. Leia outras notícias no Portal RSN.
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