22/08/2023
Brasil Cotidiano Guarapuava

Larissa Manoela inspira deputados a propor alterações no Código Civil

O caso Larissa Manoela pauta a justificativa de um dos projetos de lei e destaca a importância da participação do MP em caso de menores artistas

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Larissa Manoela (Foto: Reprodução/TV Globo)

Assim como a ‘Lei Maria da Penha’, a polêmica envolvendo a atriz guarapuavana Larissa Manoela inspira deputados e nova lei. Se a primeira trata da violência contra a mulher, a atual propõe proteger o patrimônio de artistas menores de idade dos pais. As declarações feitas pela atriz ao Fantástico no domingo (13) pautaram deputados. Já são cinco os projetos que tramitam na Câmara Federal, desde a terça (15).

Ontem, por exemplo, Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA) protocolaram pedidos de alterações em artigos do Código Civil Brasileiro. O texto busca normatizar regras que fortaleçam a garantia dos direitos dos menores de idade que tenham os bens e empresas administrados por pais ou responsáveis. Conforme a justificativa, o PL cita a entrevista dela ao programa Fantástico, quando Larissa Manoela expôs a conturbada relação com os pais, Silvana e Gilberto.

O casal administrava o patrimônio da filha há 18 anos. Desde quando ela começou a carreira artística, com quatro anos de idade. De acordo com Larissa, ela não tinha acesso ao dinheiro recebido pelos trabalhos executados. E tinha uma participação de apenas 2% numa das empresas abertas pelos dois. Eles geriam o patrimônio, como sócios majoritários com 98%.

De acordo com o texto, a chamada ‘Lei Larissa Manoela’, propõe alterar o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) para tratar da administração de bens dos filhos menores. Ele propõe estabelecer medidas que “fortaleçam a salvaguarda dos direitos e interesses dos menores de idade”. Refere-se, portanto, à administração dos bens e participação em sociedades empresariais.

A LEI PREVÊ

O Código Civil, prevê, por exemplo, o direito que os pais têm de usufruir dos bens dos filhos quando esses são menores de 18 anos. Ao mesmo tempo permite aos pais deter o controle sobre a atividade financeira. E ainda a possibilidade de transformar ativos em patrimônio da empresa com divisão da participação entre pais e filho (a).

Conforme a avaliação de especialistas, se essa condição estiver firmada em contrato, torna-se legítima. E mesmo que o filho ou filha seja sócio minoritário. Portanto, sem poder de decisão. Esse é o caso de Larissa Manoela na empresa que detinha apenas 2% das cotas.

INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Conforme os deputados, Pedro Campos e Duarte Júnior, o caso Larissa Manoela ilustra a importância do texto. Os autores da matéria destacam a relevância da atuação do Ministério Público antes da entrada de menores de idade em sociedades empresariais.

A intervenção do Ministério Público nesses cenários permitiria uma avaliação independente e imparcial quanto à distribuição da participação, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores, especialmente quando se trata da administração de patrimônio acumulado durante a infância.

De acordo com o CCB, o artigo 1.691 da Lei 10.406 diz que “não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração” E segue: ” salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz”. Já o 1.692 determina que “sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, o requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial”.

MUDANÇA PREVISTA

Já com a alteração proposta, o artigo 1.691 passaria a exigir que a participação de “sócios menores de idade em sociedade empresária será precedida de manifestação do Ministério Público”. Além de os contratos firmados pelos pais, enquanto administradores dos bens e carreira, deverão conter cláusula condicionada à maioridade dos filhos. No artigo 1.692, a alteração prevê que embora haja uma presunção de que os recursos recebidos pelos pais se destinem ao sustento da família, existem casos em que os interesses dos filhos podem ser prejudicados.

Conforme os parlamentares, o projeto de lei proposto aborda essa preocupação ao exigir que o MP se manifeste antes da participação de menores de idade em sociedades empresariais. Eles entendem que isso vai garantir uma avaliação imparcial e assegurando a proteção dos direitos e interesses dos menores. “A situação da atriz Larissa Manoela reforça a importância de legislações atualizadas que tratem das complexidades ligadas à administração de bens e à participação em sociedades empresariais por parte de menores de idade”.

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Cristina Esteche

Jornalista

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